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Economia

Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS

Recursos são destinados a aposentados e pensionistas que venceram ações de concessão e revisão de benefícios.

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Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS
Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS

O Conselho da Justiça Federal liberou um montante de R$ 2,9 bilhões para o pagamento de atrasados a 192,2 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que obtiveram êxito em ações judiciais contra o órgão. Os valores contemplam 138,9 mil processos julgados favoravelmente.

A verba é repassada pelo órgão federal aos Tribunais Regionais Federais, responsáveis por efetuar os depósitos aos beneficiários. Estão incluídas neste lote as Requisições de Pequeno Valor, que correspondem a atrasados limitados a 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260.

Os atrasados do INSS consistem em valores retroativos decorrentes de processos judiciais de concessão ou revisão de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada. No total geral liberado pelo CJF, que engloba outras ações contra o governo federal, a quantia chega a R$ 3,5 bilhões para atender 313,2 mil cidadãos.

Recebem os valores neste lote os segurados que tiveram a respectiva ordem de pagamento emitida pelo juiz responsável em setembro. O cronograma estabelece que os depósitos devem ser quitados até o início do mês de novembro, respeitando o prazo legal de até dois meses após a ordem de pagamento.

Para verificar os detalhes sobre os valores retroativos, os beneficiários devem consultar o portal do Tribunal Regional Federal correspondente à sua região ou buscar informações com o advogado responsável pela causa. Os pagamentos são depositados diretamente em contas abertas em nome do segurado ou de seu representante legal na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

O pagamento dos atrasados ocorre somente após a conclusão definitiva do processo e a expedição da requisição de pagamento pela Justiça, fase em que não cabem mais recursos. Valores que ultrapassam o teto de 60 salários mínimos são classificados como precatórios e seguem regras distintas de quitação anual.

Fontes consultadas

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