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Dia do Servidor Público tem ponto facultativo transferido para sexta

A mudança no calendário oficial altera o expediente em órgãos públicos e possibilita um período prolongado de descanso.

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Dia do Servidor Público tem ponto facultativo transferido para sexta
Dia do Servidor Público tem ponto facultativo transferido para sexta

O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, terá o ponto facultativo transferido para a próxima sexta-feira, dia 30. A medida, comunicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), aplica-se aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer o andamento dos serviços essenciais.

A alteração para a sexta-feira permite que servidores de diversas regiões do país aproveitem um período prolongado de descanso, emendando a folga com o fim de semana e com o feriado nacional de Finados, comemorado na segunda-feira, 2 de novembro. Vários estados brasileiros, além de administrações municipais e distrital, também adotaram a transferência da data para o dia 30.

Segundo o advogado trabalhista Fábio J. Duque Estrada, do AC Burlamaqui Advogados, a concessão da folga varia conforme o vínculo jurídico do profissional. "A resposta depende, antes de tudo, de quem é o trabalhador e de qual regime jurídico rege a sua relação de trabalho", explicou o especialista.

Dessa forma, enquanto os servidores públicos federais, estaduais e municipais contemplados pelas portarias locais têm direito ao ponto facultativo, os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na iniciativa privada mantêm expediente normal. Para os empregados de empresas privadas, a folga só ocorre caso haja previsão em acordos ou convenções coletivas ou se a própria empresa decidir pela liberação.

O advogado ressalta ainda que, por se tratar de um ponto facultativo e não de um feriado nacional oficial, o expediente na sexta-feira não gera direito automático a pagamento em dobro para quem precisar trabalhar. "Como o ponto facultativo é, juridicamente, um dia útil, quem trabalha no dia recebe a remuneração normal, ressalvadas as horas extras e eventuais vantagens previstas em norma coletiva, lei local ou regulamento interno", afirmou Duque Estrada.

Apesar da suspensão do expediente administrativo em repartições públicas e em instituições de ensino, como universidades federais, os serviços considerados essenciais à população continuam funcionando. Áreas como saúde, com prontos-socorros e unidades de pronto atendimento, além de setores de segurança pública e coleta de resíduos, mantêm equipes em regime de plantão ininterrupto para garantir o atendimento contínuo.

Fontes consultadas

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