Eleitores têm prazo de até 60 dias para justificar ausência no segundo turno
Prazo para regularizar a situação eleitoral após o pleito de 25 de outubro de 2026 vai até o início de janeiro do próximo ano.
Os eleitores que não compareceram às urnas ou não puderam votar no segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25), têm o prazo de até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A orientação vale tanto para quem estava fora de seu domicílio eleitoral quanto para aqueles que perderam o pleito por motivos de força maior.
O procedimento de regularização pode ser feito de forma digital ou presencial. Pela internet, o pedido é aceito por meio do aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo final para a entrega da justificativa referente ao segundo turno encerra-se em 8 de janeiro de 2027.
No caso daqueles que perderam o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo limite para a apresentação da justificativa é diferente e termina em 3 de dezembro de 2026. A Justiça Eleitoral reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente, o que significa que o eleitor que faltou a ambas as etapas deve protocolar dois requerimentos distintos e respeitar os prazos de cada período.
Para as solicitações feitas após o dia da votação, é obrigatório informar o motivo do não comparecimento e anexar documentos comprobatórios digitalizados, como atestados médicos ou bilhetes de viagem. O envio da documentação passa por análise da autoridade judiciária responsável pelo título eleitoral e gera um número de protocolo para acompanhamento.
Quem estava em viagem durante o domingo de eleição também contou com a opção de realizar o procedimento no próprio dia do pleito, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O e-Título utilizou a geolocalização dos aparelhos celulares para confirmar que o eleitor se encontrava fora de sua cidade de votação, dispensando a necessidade de anexar comprovantes imediatos nessa modalidade específica.
Além disso, eleitores no exterior com domicílio eleitoral no Brasil puderam utilizar as plataformas digitais ou apresentar o pedido diretamente em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao país, acompanhado da documentação comprobatória correspondente.
Caso o pedido de justificativa seja negado ou não apresentado dentro dos prazos estabelecidos, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa por turno de ausência. A falta de regularização em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do Título de Eleitor, acarretando restrições como a proibição de emitir passaporte, assumir cargos públicos e realizar matrículas em instituições de ensino oficiais.
Fontes consultadas
- Vou viajar no dia da eleição: como justificar o voto no segundo turno? correio24horas.com.br
- Mais de 1 milhão de pessoas justificaram ausência no segundo turno, diz TSE diariodonordeste.verdesmares.com.br
- Eleitores podem justificar ausência até 60 dias após votação; veja como metropoles.com
- Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? oglobo.globo.com
- Lula é reeleito presidente, declara TSE; acompanhe o resultado das eleições 2026 ao vivo, Página 4 de 6 - BBC News Brasil bbc.com