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Política

Eleitores têm prazo de até 60 dias para justificar ausência no segundo turno

Prazo para regularizar a situação eleitoral após o pleito de 25 de outubro de 2026 vai até o início de janeiro do próximo ano.

Por 2 min de leitura

Eleitores têm prazo de até 60 dias para justificar ausência no segundo turno
Eleitores têm prazo de até 60 dias para justificar ausência no segundo turno

Os eleitores que não compareceram às urnas ou não puderam votar no segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25), têm o prazo de até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A orientação vale tanto para quem estava fora de seu domicílio eleitoral quanto para aqueles que perderam o pleito por motivos de força maior.

O procedimento de regularização pode ser feito de forma digital ou presencial. Pela internet, o pedido é aceito por meio do aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo final para a entrega da justificativa referente ao segundo turno encerra-se em 8 de janeiro de 2027.

No caso daqueles que perderam o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo limite para a apresentação da justificativa é diferente e termina em 3 de dezembro de 2026. A Justiça Eleitoral reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente, o que significa que o eleitor que faltou a ambas as etapas deve protocolar dois requerimentos distintos e respeitar os prazos de cada período.

Para as solicitações feitas após o dia da votação, é obrigatório informar o motivo do não comparecimento e anexar documentos comprobatórios digitalizados, como atestados médicos ou bilhetes de viagem. O envio da documentação passa por análise da autoridade judiciária responsável pelo título eleitoral e gera um número de protocolo para acompanhamento.

Quem estava em viagem durante o domingo de eleição também contou com a opção de realizar o procedimento no próprio dia do pleito, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O e-Título utilizou a geolocalização dos aparelhos celulares para confirmar que o eleitor se encontrava fora de sua cidade de votação, dispensando a necessidade de anexar comprovantes imediatos nessa modalidade específica.

Além disso, eleitores no exterior com domicílio eleitoral no Brasil puderam utilizar as plataformas digitais ou apresentar o pedido diretamente em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao país, acompanhado da documentação comprobatória correspondente.

Caso o pedido de justificativa seja negado ou não apresentado dentro dos prazos estabelecidos, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa por turno de ausência. A falta de regularização em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do Título de Eleitor, acarretando restrições como a proibição de emitir passaporte, assumir cargos públicos e realizar matrículas em instituições de ensino oficiais.

Fontes consultadas

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