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Brasil

Homem é indiciado após recusar devolução de Pix e bloquear a polícia em MG

Suspeito recebeu uma transferência equivocada de mais de setecentos reais e cortou contato com as autoridades durante a apuração do caso.

Por 3 min de leitura

Homem é indiciado após recusar devolução de Pix e bloquear a polícia em MG
Homem é indiciado após recusar devolução de Pix e bloquear a polícia em MG

Um jovem de 24 anos foi indiciado pela Polícia Civil após se recusar a devolver uma transferência via Pix no valor de R$ 723,63 recebida por engano em Patos de Minas, município localizado na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O caso, cuja conclusão da investigação foi divulgada em uma sexta-feira, ganhou repercussão devido à atitude do suspeito de bloquear os canais de comunicação utilizados pelos investigadores.

O equívoco ocorreu no dia 14 de agosto de 2025, quando uma mulher de 37 anos tentou realizar uma transferência bancária para uma conta de sua própria titularidade. No entanto, ao preencher os dados para a transação, ela digitou incorretamente a chave Pix, fazendo com que a quantia fosse enviada diretamente para o destinatário desconhecido.

Assim que percebeu o erro, a vítima tentou recuperar o dinheiro por conta própria. Ela entrou em contato com o homem diversas vezes para explicar a situação e solicitar a restituição dos valores. Conforme relatado às autoridades, o indivíduo apresentou sucessivas justificativas para adiar o pagamento, mas a quantia jamais foi devolvida.

Diante da recusa e da impossibilidade de reaver o montante de forma amigável, a mulher procurou a Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar no dia 25 de agosto de 2025 para registrar o boletim de ocorrência. Na ocasião, ela recebeu orientações para encaminhar o caso à Polícia Civil, que deu início às diligências formais.

Durante o processo investigativo, a equipe policial tentou estabelecer contato formal com o jovem para colher sua versão dos fatos e esclarecer o ocorrido. Contudo, o investigado se negou a prestar depoimento e optou por bloquear completamente o canal de comunicação utilizado pelos agentes da lei.

Com o encerramento das apurações, a Polícia Civil tipificou a conduta do suspeito como crime de apropriação de coisa havida por erro, com base no artigo 169 do Código Penal Brasileiro. O procedimento policial foi integralmente remetido ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, órgão responsável por analisar os próximos passos do processo legal.

Até a última atualização das informações divulgadas pelas autoridades policiais, o indiciado não havia sido preso. O indiciamento formal não representa uma condenação definitiva, mas aponta a existência de indícios suficientes de autoria para que a Justiça avalie as medidas cabíveis.

A legislação brasileira prevê sanções para quem retém valores ou bens que chegam à sua posse por falha alheia, após tomar ciência do engano. O crime em questão prevê pena de detenção de um mês a um ano, além da possibilidade de aplicação de multa.

Fontes consultadas

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