Lula assume liderança parcial na apuração do segundo turno das eleições
Disputa presidencial de 2026 contra Flávio Bolsonaro registra margem estreita de votos apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato pelo PT, assumiu a liderança na apuração do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 neste domingo (25), ultrapassando o senador Flávio Bolsonaro, do PL. Os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, com 48,42% das seções totalizadas até as 20h25, Lula acumulava 50,03% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro registrava 49,97%.
De acordo com o balanço oficial da Justiça Eleitoral, a diferença entre os dois concorrentes era de apenas 41.053 votos naquele horário. Lula contabilizava 29.863.964 votos, contra 29.822.911 do adversário. No total, foram contabilizados 61.567.550 votos até o momento da atualização, sendo 59.686.875 válidos, além de 656.581 votos brancos, que representam 1,07%, e 1,99% de votos nulos.
A contagem dos votos foi marcada por alternâncias na liderança ao longo da noite. Flávio Bolsonaro havia liderado grande parte da apuração inicial. Às 20h08, o senador contava com uma vantagem de 333.291 votos. Essa diferença diminuiu progressivamente para 175.997 às 20h19 e para 56.215 às 20h22, culminando na virada a favor de Lula três minutos depois.
No início da contagem, às 19h41, o candidato petista já havia aparecido à frente com 50,33% dos votos válidos, mas foi superado por Flávio às 19h44, quando a margem era de 3.921 votos. Até as 20h25, 241.727 das 499.248 seções eleitorais de todo o país haviam sido processadas.
Mais de 150 milhões de eleitores estavam aptos a participar do pleito deste domingo, que começou às 8h no horário de Brasília. O encerramento oficial estava previsto para as 17h, com garantia de voto para os cidadãos que já aguardavam nas filas no momento do fechamento das seções.
Além da Presidência da República, o segundo turno também definiu os governadores do Distrito Federal e de cinco estados brasileiros: Amazonas, Acre, Tocantins, Rio Grande do Norte e Espírito Santo. A eleição para o cargo executivo federal é decidida por maioria simples de votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, conforme estabelece a legislação eleitoral.