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Economia

Ministério da Fazenda anuncia novas regras para imunidade tributária

Medidas garantem que verbas de fomento sejam convertidas integralmente em tecnologia para instituições de ensino e pesquisa.

Por 2 min de leitura

Ministério da Fazenda anuncia novas regras para imunidade tributária
Ministério da Fazenda anuncia novas regras para imunidade tributária

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira um conjunto de iniciativas voltadas para a regulamentação da imunidade tributária em importações realizadas por fundações de apoio. A medida beneficia a aquisição de equipamentos e insumos destinados a projetos de Instituições Federais de Ensino Superior e de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

Com as novas diretrizes, o objetivo principal é assegurar que a totalidade das verbas de fomento seja convertida em tecnologia e materiais para laboratórios, eliminando perdas decorrentes de tributações consideradas indevidas. O alinhamento normativo é resultado de debates técnicos entre órgãos como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal e a Secretaria-Executiva da pasta.

A discussão foi impulsionada por demandas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e por uma consulta formal encaminhada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. A fundamentação jurídica apoia-se no princípio da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, que proíbe entes federativos de tributarem uns aos outros.

A partir de agora, universidades públicas, institutos federais e centros de ciência e tecnologia poderão realizar importações por conta e ordem. Nesses casos, a fundação de apoio credenciada atua no despacho aduaneiro sob o amparo da imunidade recíproca, independentemente de o recurso transitar por contas bancárias da fundação, desde que esteja vinculado ao projeto institucional.

Para evitar riscos de fraudes e garantir a segurança jurídica de reitores, pesquisadores e auditores fiscais, o governo condicionou a desoneração a critérios estritos. Entre as exigências estão a titularidade real da transação em nome da instituição pública, a segregação financeira em contas exclusivas e a vedação de incorporação de saldos ao patrimônio da fundação.

Outra exigência fundamental é a incorporação imediata de todos os bens adquiridos ao patrimônio da instituição de ensino, por meio de doação e tombamento célere, além da prestação de contas detalhada. A sistemática anterior gerava incertezas sobre recursos próprios captados externamente, gargalos burocráticos e limitações nas cotas de importação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Fontes consultadas

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