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Brasil

Novas regras e fiscalização de trânsito no país

Mudanças no transporte infantil, exames toxicológicos e infrações por estacionamento em calçadas entram no radar das autoridades.

Por 2 min de leitura

Novas regras e fiscalização de trânsito no país
Novas regras e fiscalização de trânsito no país

As normas que regulam o trânsito brasileiro passam por atualizações e reforços na fiscalização em diferentes estados, abrangendo desde a segurança de crianças até novas exigências para a emissão de documentos de habilitação.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás divulgou dados recentes sobre o transporte irregular de crianças. De acordo com o órgão, milhares de condutores foram flagrados transportando menores sem os dispositivos de retenção adequados nos últimos anos. Estatísticas do Ministério da Saúde apontam que sinistros de trânsito representam a principal causa de morte acidental entre crianças e adolescentes de um a 14 anos no país.

A Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito determina que menores de 10 anos que meçam menos de 1,45 metro sejam transportados no banco traseiro utilizando equipamentos específicos conforme a faixa etária e o peso, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. O transporte de crianças com menos de 10 anos em motocicletas é proibido e classificado como infração gravíssima e autossupensiva.

No âmbito da habilitação, a Secretaria Nacional de Trânsito passou a exigir o exame toxicológico para novos candidatos às categorias A e B, conforme a Lei nº 15.153/2025 e a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito. A medida, que entrou em vigor em junho, obriga os futuros motoristas a apresentarem o resultado do teste antes de iniciarem etapas práticas e médicas do processo.

O exame toxicológico obrigatório para a CNH tem validade de três meses e busca identificar o consumo histórico de substâncias psicoativas, diferenciando-se do teste do bafômetro. Pessoas que fazem uso de medicamentos controlados devem alertar os laboratórios credenciados para evitar divergências nos laudos.

Enquanto isso, em âmbito urbano, motoristas enfrentam alertas sobre infrações cotidianas, a exemplo de deixar veículos parcialmente estacionados sobre calçadas. O Código de Trânsito Brasileiro e o manual de fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito indicam que ocupar o passeio público, mesmo por curtos períodos, configura infração passível de multa, pontos na carteira e remoção do veículo.

Especialistas reforçam que o passeio é destinado exclusivamente à circulação de pedestres, protegendo grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com deficiência. A distinção entre parada e estacionamento não exime o condutor da obrigação de manter a via livre para pedestres.

Fontes consultadas

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