Regras para justificar ausência e regularizar situação eleitoral
Saiba como proceder caso não tenha comparecido às urnas, quais são os prazos e as penalidades previstas pela Justiça Eleitoral.
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2026 têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. O procedimento de justificativa de ausência pode ser realizado de forma digital ou presencial, sendo exigido um pedido separado para cada turno em que o cidadão tenha deixado de votar.
Para quem esteve fora do domicílio eleitoral durante a votação, o aplicativo e-Título ofereceu a facilidade de envio imediato da justificativa no próprio domingo do pleito, utilizando a geolocalização do aparelho celular sem a necessidade de anexar documentos comprobatórios. O recurso funcionou durante todo o horário de votação, das 8h às 17h.
Aqueles que perderam o prazo do dia da eleição ainda podem enviar o pedido posteriormente, mas devem anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. As solicitações enviadas após o pleito passam por análise detalhada da Justiça Eleitoral para verificar a validade dos argumentos apresentados.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a ausência em um turno não impede o eleitor de participar do seguinte, desde que a sua inscrição esteja regular. No entanto, faltar a ambas as etapas exige o envio de duas justificativas distintas. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo final para regularização termina em 3 de dezembro de 2026.
O eleitor que deixar de votar e não apresentar uma justificativa aceita fica sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno. Além disso, a falta de regularização gera uma série de restrições administrativas e civis, como a impossibilidade de emitir passaporte, obter carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos, matricular-se em instituições oficiais de ensino e realizar empréstimos em bancos públicos.
Servidores públicos que permanecerem em situação irregular também podem enfrentar a retenção de seus salários a partir do segundo mês subsequente à eleição. O rigor da lei prevê ainda que a ausência injustificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno como um pleito independente, pode resultar no cancelamento definitivo da inscrição eleitoral.
Para os cidadãos que se encontravam no exterior no dia da votação, as regras permitem o uso das ferramentas digitais habituais ou a apresentação da justificativa diretamente em um cartório eleitoral no Brasil, no prazo de até 30 dias após o regresso ao país, mediante a devida comprovação da viagem.
Fontes consultadas
- Como justificar o voto no segundo turno? exame.com
- Se a maioria votar nulo, a eleição é cancelada? Veja a regra gazetaweb.com
- Se eu não votar no 2º turno, o que acontece? Veja quanto é a multa noticias.r7.com
- Eleições 2026: como usar o e-Título para justificar ausência no 2º turno techtudo.com.br
- Qual o valor da multa por não votar? valor.globo.com