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Política

Supremo determina investigação sobre interferência estrangeira nas eleições

Medida da Corte apura financiamento oculto, redes sociais e interesses em minerais críticos.

Por 2 min de leitura

Supremo determina investigação sobre interferência estrangeira nas eleições
Supremo determina investigação sobre interferência estrangeira nas eleições

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de um inquérito policial na Polícia Federal para apurar indícios de interferência estrangeira e financiamento oculto no processo eleitoral brasileiro de 2026. A decisão foi tomada após petições e representações apontarem fatos graves relacionados ao segundo turno das eleições presidenciais.

Entre os pontos centrais da investigação estão tratativas que envolvem a rede norte-americana Rockbridge Network, intermediada por empresários brasileiros, com o objetivo de obter apoio financeiro ou vantagens para a campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro, filiado ao PL.

A decisão também requer a apuração sobre perfis internacionais que teriam veiculado conteúdos pagos associados à plataforma de apostas Polymarket — proibida no Brasil — para promover a imagem do senador de maneira benéfica e em violação às normativas da Justiça Eleitoral.

Outro aspecto abordado na determinação envolve a manipulação algorítmica e redes sociais. Relatos e documentos internos da empresa Meta apontam falhas técnicas, restrições desproporcionais a perfis do atual presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, além de impulsionamentos indevidos de conteúdos da oposição, gerando assimetrias no ambiente digital.

O ministro destacou ainda a existência de suspeitas de vínculos entre o apoio eleitoral estrangeiro e interesses econômicos estratégicos em setores nacionais, como terras raras e minerais críticos.

Segundo Flávio Dino, a soberania nacional e a autodeterminação dos povos proíbem qualquer tipo de subordinação ou recebimento de recursos financeiros e materiais de governos ou entidades estrangeiras por partidos e candidatos brasileiros, ressaltando que a legislação veda dinheiro direto e vantagens economicamente aferíveis vindas do exterior.

Como desdobramento, ofícios foram encaminhados a diversos órgãos de controle e pastas ministeriais, incluindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério de Minas e Energia, o Itamaraty, a Abin, o Banco Central, a Receita Federal, o Coaf e a Advocacia-Geral da União, para a adoção das providências cabíveis.

Fontes consultadas

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