Trabalhador demitido por justa causa após prisão consegue reverter decisão em MG
A Justiça do Trabalho entendeu que a detenção provisória impediu o retorno ao serviço e afastou a hipótese de abandono de emprego.
Um trabalhador demitido por justa causa após passar dois meses preso provisoriamente em Minas Gerais conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho. O funcionário, que prestava serviços em uma empresa de montagem e manutenção industrial localizada em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, havia sido dispensado sob a acusação de abandono de emprego devido às faltas acumuladas durante o período em que esteve detido.
O caso teve início quando o homem ficou sob custódia entre os dias 1º de agosto e 1º de outubro de 2025, respondendo a acusações sobre as quais alega inocência. Ao recuperar a liberdade, ele foi surpreendido com a rescisão contratual motivada pelas ausências registradas nos registros da companhia enquanto estava privado de liberdade.
Em sua defesa perante os tribunais, o trabalhador argumentou que jamais teve a intenção de abandonar o posto de trabalho. Justificou que a prisão o impossibilitou tanto de comparecer às atividades laborais quanto de comunicar diretamente à empregadora o motivo de seu afastamento forçado, tratando-se de uma circunstância totalmente alheia à sua vontade.
Por outro lado, a empresa alegou em juízo que as ausências teriam começado antes do período oficial de detenção informado, mais precisamente em 29 de julho de 2025. A companhia afirmou ter enviado telegramas para requerer esclarecimentos, mas relatou não ter obtido retorno. Sustentou ainda que desconhecia a situação prisional do funcionário e que caberia a ele ou a terceiros avisar a gerência.
Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou o entendimento da primeira instância que já havia anulado a justa causa. O relator do processo, juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, enfatizou que a mera ausência prolongada não basta para configurar o abandono de emprego, sendo imprescindível a comprovação do ânimo deliberado de não retornar às funções.
O magistrado pontuou que a prisão provisória constitui fator impeditivo para a prestação do serviço e para a comunicação direta, reforçando que não seria razoável exigir que familiares do trabalhador assumissem a responsabilidade de justificar a ausência perante a empregadora. Com o entendimento de que não houve intenção de abandono, a Justiça manteve a reversão da demissão para uma modalidade sem justa causa.
A decisão também preservou a responsabilidade subsidiária de uma empresa do setor de fertilizantes, que poderá arcar com as obrigações trabalhistas caso a empregadora principal não cumpra a determinação judicial. Após tentativa da defesa de modificar o entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recurso foi negado por irregularidades no depósito recursal, tornando a sentença definitiva e encerrando a disputa.
Fontes consultadas
- Trabalhador demitido por justa causa após ficar preso por dois meses consegue reverter decisão em MG noticias.r7.com
- XRP bajo presión: niveles clave y riesgos para el 23 de octubre de 2026 diariobitcoin.com
- La directiva de Avacor presenta al delegado de Turismo propuestas para las viviendas de uso turístico teleprensa.com