TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade
Por unanimidade, os ministros confirmaram que a decisão colegiada em casos de violência doméstica impede candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento, nesta quinta-feira (29), de que uma condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é motivo suficiente para gerar inelegibilidade. Os ministros votaram por unanimidade para confirmar a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal pelo estado de Alagoas.
A contestação do registro havia sido inicialmente negada pela maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro do ano passado, após uma representação formal apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Com o novo julgamento na corte superior, o entendimento foi padronizado em âmbito nacional.
Durante a sessão, o colegiado avaliou que o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões de gênero se alinha no mesmo eixo normativo do feminicídio. Dessa forma, a conduta pode ser equiparada a um crime contra a vida, atraindo as penalidades previstas na legislação eleitoral.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, qualquer cidadão condenado por um órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual fica inelegível pelo período de oito anos, contado a partir da data da sentença. A decisão unânime do TSE estende essa hipótese às condenações fundamentadas em agressões físicas motivadas pelo gênero.
Os registros do processo indicam que o advogado foi considerado culpado em duas instâncias pela Justiça alagoana. A acusação apontou que ele empurrou a própria esposa dentro de residência, no momento em que ela estava descalça sobre um piso escorregadio, provocando uma queda que resultou em ferimento grave no queixo e exigiu procedimento cirúrgico.
Apesar de o caso ainda não ter alcançado o trânsito em julgado, os magistrados ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa exige apenas a manifestação de um órgão colegiado, neste caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, sem a obrigatoriedade de esgotamento de todos os recursos. As defesas do candidato tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação original.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, declarou em seu voto que a Justiça Eleitoral não criou uma nova causa de impedimento, mas apenas garantiu a proteção material da integridade física da mulher prevista na lei. O presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico, reforçando que a jurisprudência apenas consolida o que já está disposto na legislação.