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Política

Votação após as 17h representou apenas 0,03% do total no segundo turno

Levantamento aponta que volume de votos registrados no período extra determinado pelo STF é insignificante para alterar o resultado da eleição presidencial.

Por 2 min de leitura

Votação após as 17h representou apenas 0,03% do total no segundo turno
Votação após as 17h representou apenas 0,03% do total no segundo turno

Apenas 34.330 votos, o equivalente a 0,03% do total, foram registrados após as 17h do último domingo durante o segundo turno das eleições presidenciais, quando o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou o horário de votação até as 19h. Os dados foram obtidos por meio de um levantamento realizado pelo pesquisador Pedro Burgos, professor do Insper, com base nas informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A extensão do horário foi estabelecida em caráter liminar após denúncias de falhas e reduções na oferta de transporte público em diversas regiões do país, afetando o deslocamento de eleitores. No entanto, a decisão gerou debates e impasses logísticos, uma vez que diversas seções eleitorais pelo Brasil já haviam encerrado as atividades, impresso os boletins de urna e iniciado a apuração antes que a ordem de prorrogação chegasse aos locais.

O montante de votos computados no período suplementar fica muito abaixo da margem que definiu o pleito. O presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva venceu o senador Flávio Bolsonaro com uma diferença de cerca de 4,4 milhões de votos, consolidando sua vitória com mais de 64 milhões de eleitores contra aproximadamente 59,8 milhões do adversário.

Especialistas e autoridades políticas apontam que a votação extra teve peso irrelevante no desfecho final. O vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth, declarou que o volume registrado após o horário regular é insignificante diante da diferença entre os candidatos e reiterou confiança no processo eleitoral brasileiro.

Em contrapartida, a decisão do STF foi contestada pela campanha derrotada. O candidato Flávio Bolsonaro manifestou intenção de acionar a Justiça para pedir a anulação da eleição, alegando quebra de isonomia entre os eleitores de diferentes localidades devido ao fechamento antecipado de urnas em várias cidades. Ele também levantou suspeitas sobre a atuação de fiscais partidários no tribunal, alegações que foram prontamente rebatidas pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que a extensão do horário valeu estritamente para os locais onde as urnas ainda não haviam sido encerradas às 17h, mantendo o procedimento padrão em que apenas quem já estava na fila com senha conseguiu votar após o horário tradicional. A totalização oficial dos votos foi retomada integralmente após as 19h de domingo.

Fontes consultadas

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