Pular para o conteúdo
Tecnologia

Anatel determina biometria facial obrigatória para linhas de celular

Nova norma da agência reguladora busca aumentar a segurança dos cadastros e evitar fraudes no setor de telefonia móvel.

Por 2 min de leitura

Anatel determina biometria facial obrigatória para linhas de celular
Anatel determina biometria facial obrigatória para linhas de celular

A Agência Nacional de Telecomunicações publicou uma nova norma que torna obrigatória a validação por biometria facial para a ativação e a manutenção de linhas de telefonia móvel no Brasil. A medida abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais, com o objetivo principal de reforçar a segurança dos cadastros e prevenir fraudes em contratos de prestação de serviços de telecomunicações.

O procedimento de reconhecimento facial exigirá a chamada prova de vida, que pode ser realizada por meio de comandos na tela ou por análise automática do sistema. A imagem capturada será confrontada com bases de dados biométricas públicas ou de fornecedores privados para confirmar a identidade do usuário antes da liberação do chip físico ou do formato virtual eSIM.

A implantação do sistema ocorrerá de forma escalonada pelas operadoras de telefonia, incluindo as empresas virtuais. O prazo limite para a exigência em novas ativações de linhas pré-pagas encerra-se em 30 de setembro de 2027. Para novas linhas pós-pagas, pedidos de portabilidade, substituição de chip e alterações cadastrais ou contratuais, a exigência passa a valer até 31 de dezembro de 2027.

No caso dos usuários que já possuem linhas ativas, o prazo para a realização do recadastramento biométrico vai até 31 de dezembro de 2028. Os clientes com pendências começarão a receber avisos por canais oficiais a partir de novembro de 2028. A partir de 1 de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas sofrerão suspensão temporária e, caso não haja regularização até o final de abril, serão canceladas em definitivo.

A regulamentação estabelece alternativas para situações em que a validação automática não for bem-sucedida, como o encaminhamento para atendimento presencial, a conferência de documentos oficiais e a liberação manual por equipes antifraude. Para menores de idade, a responsabilidade caberá aos pais ou responsáveis legais, enquanto estrangeiros sem CPF poderão utilizar passaporte e comprovante de hospedagem.

Em relação à proteção de informações, a agência determinou que o tratamento dos dados siga rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados, proibindo o compartilhamento indevido e exigindo o armazenamento dos registros por cinco anos. A Anatel também alertou os consumidores sobre o risco de golpes e recomendou que a validação ocorra exclusivamente por meio dos aplicativos, sites ou lojas oficiais das operadoras.

Fontes consultadas

Leia também