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Política

Cármen Lúcia nega pedido de transporte interestadual gratuito no 2º turno

A ministra do Supremo Tribunal Federal rejeitou a extensão do passe livre para linhas que cruzam divisas estaduais na votação de domingo.

Por 2 min de leitura

Cármen Lúcia nega pedido de transporte interestadual gratuito no 2º turno
Cármen Lúcia nega pedido de transporte interestadual gratuito no 2º turno

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido apresentado pela coligação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para estender a gratuidade do transporte público às linhas interestaduais de passageiros no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

A ação foi protocolada em 16 de outubro pela Coligação Brasil Pronto Para Mais, que buscava ampliar os efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013. A decisão anterior do STF garantia o passe livre apenas nos serviços de transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os requerentes pediam a inclusão no benefício de ônibus que circulam entre municípios de estados diferentes, além de uma alternativa para linhas semiurbanas que atendem cidades vizinhas separadas por divisas estaduais, a exemplo das ligações entre o Distrito Federal e municípios goianos do Entorno. No entanto, ambas as pretensões foram rejeitadas pela relatora.

Na avaliação da magistrada, a inclusão dessas modalidades de transporte às vésperas da votação representaria uma alteração indevida de uma decisão fixada pelo Plenário do STF. Cármen Lúcia destacou que não poderia modificar de forma monocrática o alcance do entendimento anterior da Corte.

A ministra também apontou a inviabilidade operacional devido à falta de tempo hábil e de dados mínimos a apenas três dias do pleito. Segundo ela, a medida exigiria informações técnicas complexas, como relação de linhas, contratos, frequência habitual, custos e fontes de custeio.

Além disso, a implementação demandaria uma ampla articulação e coordenação com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os 26 estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável por fiscalizar o setor rodoviário interestadual, o que seria inexequível no prazo disponível.

Apesar de negar a obrigatoriedade da gratuidade interestadual, o TSE enviou ofício ao Ministério dos Transportes e à ANTT recomendando que avaliem medidas para garantir o acesso dos eleitores em linhas semiurbanas. Também foi recomendado que a agência fiscalize a manutenção da frota e que os TREs acompanhem os serviços e orientem os eleitores no domingo.

Fontes consultadas

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