Debate sobre revogação de consentimento na LGPD e o modelo de paciente
Especialistas discutem se a gratuidade na revogação de dados pessoais permite a manutenção de descontos obtidos em procedimentos de saúde.
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em clínicas de saúde, especificamente no arranjo conhecido como 'paciente modelo', tem gerado debates jurídicos sobre o equilíbrio entre a proteção da privacidade e os contratos de prestação de serviços. O ponto central da discussão reside na interpretação do artigo 8º, parágrafo 5º da legislação, que garante ao titular o direito de revogar o consentimento para o uso de seus dados pessoais de forma gratuita e facilitada.
No modelo de 'paciente modelo', profissionais da saúde concedem descontos em tratamentos em troca da autorização do paciente para o uso de imagens de 'antes e depois' para fins publicitários ou educativos. Com a possibilidade de revogação a qualquer momento, surge a dúvida se o paciente, ao retirar sua autorização, teria o direito de manter a vantagem financeira obtida originalmente, ou se a clínica poderia recompor o preço do serviço prestado.
Especialistas no tema argumentam que a gratuidade prevista na LGPD refere-se estritamente ao procedimento administrativo de revogação. Segundo essa visão, a lei visa impedir que as empresas criem obstáculos ou cobrem taxas para que o titular exerça seu direito de retirar o consentimento. No entanto, isso não implicaria automaticamente na manutenção de benefícios econômicos que foram condicionados a um contrato de uso de imagem que deixou de existir.
A fundamentação jurídica para a recomposição do preço baseia-se na ideia de que a prestação do serviço e a autorização de uso de imagem formam contratos coligados. Ao revogar a autorização, a causa que justificou o desconto desaparece, permitindo que a clínica busque o reequilíbrio financeiro do contrato, até o limite do abatimento que foi concedido ao paciente no início do tratamento.
Além disso, a legislação brasileira reconhece que a imagem possui conteúdo patrimonial. A Constituição Federal e o Código Civil permitem a exploração econômica da imagem, desde que a autorização seja limitada no tempo e no alcance. O entendimento predominante é que, se o paciente optar por revogar o uso de sua imagem, ele deve estar ciente de que as bases contratuais que permitiram o desconto também são alteradas.
Para que o arranjo seja considerado lícito e ético, é fundamental que o paciente tenha a opção de contratar o procedimento pelo preço integral, sem a necessidade de autorizar o uso de sua imagem. Dessa forma, o desconto é tratado como uma escolha voluntária e não como uma venda casada, respeitando tanto as normas da LGPD quanto os códigos de ética das profissões médicas e odontológicas, que permitem o uso de imagens mediante autorização específica.
Fontes consultadas
- "O Principezinho: o novo musical", em Lisboa tsf.pt
- O futuro do engajamento esportivo para além das quatro linhas | SoloAzar Brasil soloazar.com
- A Barraca adia estreia da peça "Happy New Lear" para 4 de novembro noticiasaominuto.com
- Protestos contra aumento do custo de vida também no Funchal dnoticias.pt
- A revogação gratuita da LGPD alcança o desconto do paciente modelo? - Migalhas migalhas.com.br