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Detran-RS libera sistema para reembolso de multas de pedágio free flow

Condutores que quitaram tarifas pendentes já podem solicitar a restituição de valores pagos por infrações anuladas no sistema de pedágio automático.

Por 3 min de leitura

Detran-RS libera sistema para reembolso de multas de pedágio free flow
Detran-RS libera sistema para reembolso de multas de pedágio free flow

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem disponibilizaram, nesta quinta-feira, a ferramenta online para que motoristas solicitem o reembolso de multas aplicadas pelo sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow. A medida atende condutores que já efetuaram o pagamento das tarifas de pedágio em atraso, permitindo a anulação das penalidades anteriores conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Estima-se que mais de 527 mil infrações estejam aptas ao ressarcimento no estado, totalizando um montante aproximado de 113 milhões de reais em valores passíveis de devolução. As regras de transição foram adotadas para flexibilizar a adaptação dos condutores ao modelo de cobrança automática sem cancelas, implantado em rodovias administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, como as rodovias estaduais 122, 240 e 446.

Para ter direito à restituição, o motorista precisa cumprir exigências específicas, como a comprovação de que quitou tanto a tarifa de pedágio pendente quanto o valor da multa aplicada. A anulação da infração no sistema ocorre de forma automatizada dias após a quitação do débito original. Além disso, o requerimento deve ser obrigatoriamente protocolado por quem constava como proprietário registral do veículo na data em que a multa foi adimplida.

O processo de devolução ocorre exclusivamente por meio de transferência instantânea via Pix. Para pessoas físicas, a chave cadastrada deve ser obrigatoriamente o CPF do requerente, enquanto para pessoas jurídicas é exigido o CNPJ da empresa, sendo vedado o uso de chaves baseadas em e-mail, número de celular ou chaves aleatórias. Após a validação correta dos dados informados, o depósito é programado para ocorrer em um prazo de até trinta dias.

O procedimento de solicitação deve ser realizado de maneira digital através da Central de Serviços do Detran-RS, acessível por meio de login com conta unificada do governo federal. Na plataforma, o usuário precisa indicar o código do órgão fiscalizador e o número de série correspondente à autuação. Quem possuir mais de uma penalidade passível de reembolso precisará realizar um requerimento individualizado para cada infração.

Paralelamente ao processo de ressarcimento, os motoristas que ainda possuem passagens em aberto nos pórticos automáticos têm até o dia 16 de novembro para regularizar os débitos pendentes e evitar novas sanções. A consulta dos valores pode ser realizada por meio do aplicativo oficial CNH do Brasil ou pelos canais de atendimento da concessionária responsável.

Com o encerramento do prazo excepcional de regularização, o modelo de fiscalização retomará integralmente os parâmetros previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A partir desse marco, o prazo padrão para efetuar o pagamento da tarifa após a passagem pelo pórtico voltará a ser de trinta dias, sob pena de nova autuação por evasão e perda de pontos na carteira de habilitação.

Fontes consultadas

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