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Política

Eleições 2026: regras sobre títulos e documentos aceitos na votação

Entenda o impacto do cancelamento de inscrições eleitorais, os prazos da Justiça Eleitoral e as exigências de identificação para o pleito deste domingo.

Por 2 min de leitura

Eleições 2026: regras sobre títulos e documentos aceitos na votação
Eleições 2026: regras sobre títulos e documentos aceitos na votação

As Eleições 2026 ocorrem neste domingo com regras específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a identificação dos votantes e a regularização cadastral. Com o cadastro eleitoral fechado desde maio até novembro, eleitores com pendências graves não conseguem resolver a situação a tempo do pleito.

O cancelamento do título eleitoral ocorre principalmente quando o cidadão deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes. Cada turno é contado de forma independente nesse processo, e a penalidade impede o voto até que a situação seja regularizada.

Durante o período de suspensão do cadastro, que vai até o início de novembro, a Justiça Eleitoral não realiza emissão de primeiro título, transferências ou revisões de dados. Contudo, quem perdeu o prazo de regularização pode emitir uma certidão circunstanciada para comprovar o impedimento legal em exigências específicas, como posse em cargo público e matrícula escolar.

No dia da votação, a apresentação do documento físico impresso do título não é obrigatória. Os eleitores podem comprovar sua identidade perante a mesa receptora utilizando documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou CNH, mesmo que estejam com a validade expirada.

O aplicativo e-Título também serve como meio de identificação, desde que exiba a fotografia do eleitor, o que depende do cadastro prévio da biometria. Caso a fotografia não apareça no sistema digital, a apresentação de outro documento oficial com foto torna-se obrigatória para liberar o voto.

Documentos sem fotografia, a exemplo de certidões de nascimento e de casamento, bem como a Carteira de Trabalho Digital, não são aceitos para a identificação na seção eleitoral. Além disso, o número do CPF isoladamente ou o comprovante impresso do título não substituem a exigência de identificação oficial com foto.

A biometria não é obrigatória para participar do pleito deste ano e falhas na leitura digital não impedem a votação, pois os mesários podem recorrer a procedimentos alternativos de conferência. O primeiro turno encerra-se às 17h, horário de Brasília, com garantia de atendimento aos eleitores que estiverem na fila no horário limite.

Fontes consultadas

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