Eleitores consultam local de votação e regras para o segundo turno
O pleito de 2026 ocorre neste domingo, com orientações específicas sobre o uso do e-Título, voto em trânsito e documentos aceitos.
Os eleitores brasileiros retornam às urnas neste domingo, 25 de outubro de 2026, para o segundo turno das eleições gerais, com votação marcada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Mais de 158 milhões de cidadãos estão aptos a participar do pleito, que definirá o próximo presidente da República e governadores em seis estados, exigindo atenção redobrada aos locais de votação e às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Para facilitar o acesso à informação, a consulta ao endereço exato da seção eleitoral pode ser feita de forma digital. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza a verificação por meio do portal de autoatendimento na internet ou pelo aplicativo e-Título. Na plataforma móvel, após realizar o login com a biometria, o eleitor deve acessar a aba correspondente para verificar onde votará.
O aplicativo e-Título pode ser baixado e ativado inclusive no próprio dia da votação, permitindo o primeiro acesso sem a restrição de sobrecarga sistêmica verificada em anos anteriores. No entanto, a Justiça Eleitoral ressalta que apenas instalar a ferramenta não basta: é necessário concluir a validação dos dados cadastrais informados, como nome e filiação.
Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno deve votar obrigatoriamente no local designado para essa finalidade, sendo vedada a votação na seção original. Caso o eleitor esteja em município diferente daquele escolhido para a transferência, será preciso apresentar a justificativa de ausência, regra que também se aplica caso o cidadão esteja em seu domicílio eleitoral de origem. O retorno ao cadastro original ocorre automaticamente após o pleito.
A abrangência dos votos na modalidade em trânsito depende da localidade escolhida. Se a transferência ocorreu para uma cidade dentro do mesmo estado, o eleitor votará para todos os cargos em disputa. Se o destino for em outro estado, a participação ficará restrita exclusivamente à escolha para presidente da República.
No momento da votação, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com fotografia. São aceitos o RG, a Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e identidades profissionais. O e-Título serve como documento de identificação apenas se contiver a foto do titular. Documentos digitais, certidões de nascimento ou casamento e o título eleitoral impresso não são aceitos para este fim.
Outra regra fundamental para o pleito é a proibição do uso de aparelhos celulares e eletrônicos na cabine de votação. Os dispositivos devem permanecer desligados e ser deixados com os mesários. Para auxiliar na digitação dos números, a recomendação é levar uma anotação em papel, conhecida popularmente como colinha eleitoral.
Fontes consultadas
- Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título - Diário do Comércio diariodocomercio.com.br
- Eleitor em trânsito pode consultar local de votação pelo aplicativo e-Título imprensa24h.com.br
- Segundo turno: veja o que levar e as regras para votar - Portal Viu portalviu.com.br
- Até quando dá para baixar e ativar o e-Título antes do 2º turno de 2026? noticias.uol.com.br