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Economia

Entenda as regras da Anac para o transporte de canivetes em voos

Agência reguladora esclarece normas sobre o porte de objetos cortantes na bagagem de mão após repercussão de vídeo.

Por 2 min de leitura

Entenda as regras da Anac para o transporte de canivetes em voos
Entenda as regras da Anac para o transporte de canivetes em voos

A circulação de um vídeo nas redes sociais mostrando um passageiro embarcando com um canivete e utilizando o objeto a bordo de uma aeronave levantou dúvidas sobre as normas de segurança na aviação civil brasileira. Diante da repercussão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu quais são as diretrizes que regem o transporte de itens cortantes em voos nacionais e internacionais.

De acordo com a Resolução 515 da Anac, facas e canivetes com lâminas que possuem comprimento superior a 6 centímetros são estritamente proibidos tanto na bagagem de mão quanto na cabine dos aviões. A restrição abrange também instrumentos multifuncionais e tesouras que ultrapassem essa medida, calculada a partir do eixo de articulação.

A normativa federal estabelece ainda a proibição absoluta de estiletes, navalhas e lâminas de barbear avulsas, independentemente de suas dimensões. A única exceção prevista na regra são os aparelhos de barbear dotados de lâminas protegidas por cartucho, a exemplo dos modelos descartáveis convencionais encontrados amplamente no comércio.

No caso de canivetes e facas com lâminas de até 6 centímetros, a norma não os inclui em uma lista de proibição automática. Contudo, a Anac ressalta que isso não garante a entrada livre do objeto na cabine do passageiro, pois o Agente de Proteção da Aviação Civil (Apac) tem autonomia para vetar qualquer item que possa representar risco à segurança do voo.

A mesma avaliação criteriosa aplica-se a objetos menores, a exemplo de cortadores de unha, que não figuram nominalmente nas proibições expressas, mas passam pelo crivo da inspeção aeroportuária. O objetivo principal das restrições é impedir que qualquer material passível de provocar ferimentos graves seja introduzido na área de embarque e na cabine.

Para viagens internacionais com partida do Brasil, as restrições básicas da Anac continuam vigorando integralmente. No entanto, a agência alerta que os passageiros devem redobrar a atenção e consultar previamente as exigências específicas de conexões e dos países de destino, cujos regulamentos locais de segurança aeroportuária podem ser ainda mais rigorosos.

Por fim, a Anac recomenda que os viajantes verifiquem diretamente com a respectiva companhia aérea se há políticas internas adicionais, visto que algumas empresas optam por restrições mais severas do que o exigido pela regulamentação oficial. A palavra final sobre a liberação de qualquer item no momento do embarque cabe sempre aos profissionais de segurança no aeroporto.

Fontes consultadas

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