Pular para o conteúdo
Economia

Fim da escala 6x1: entenda as regras e exceções da nova emenda constitucional

Promulgada pelo Congresso Nacional, a medida estabelece a redução gradual da jornada de trabalho e garante dois dias de descanso semanal remunerado.

Por 3 min de leitura

Fim da escala 6x1: entenda as regras e exceções da nova emenda constitucional
Fim da escala 6x1: entenda as regras e exceções da nova emenda constitucional

O fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho passaram a integrar a Constituição Federal após a promulgação da Emenda Constitucional 141, oficializada em 16 de outubro de 2026. A medida, que tramitou a partir da PEC 221/2019, foi aprovada pelo Senado Federal com ampla maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, contando com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos presidentes do Congresso e da Câmara dos Deputados.

A nova legislação estabelece uma transição em duas etapas para a diminuição do tempo de labor. A partir de 15 de dezembro, correspondente ao prazo de 60 dias após a promulgação, passa a valer a jornada intermediária de 42 horas semanais, acompanhada obrigatoriamente de dois dias de descanso remunerado, com preferência para os domingos. Na etapa seguinte, marcada para 16 de dezembro de 2027, o limite geral da jornada normal cairá de forma definitiva para 40 horas semanais.

O texto aprovado garante expressamente que toda a reestruturação da carga horária ocorra sem qualquer tipo de redução salarial para os trabalhadores, proteção que se estende inclusive aos contratos já vigentes no momento da publicação. No entanto, a aplicação das novas regras difere conforme o regime profissional, o vínculo jurídico e a categoria de atuação dos empregados.

Entre as exceções previstas na norma estão os profissionais do setor privado que possuem diploma de ensino superior e recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, valor que equivale a R$ 21.188,87. Para este grupo específico, as regras relativas à duração e ao controle obrigatório da jornada deixam de ser compulsórias, embora a garantia de dois repousos remunerados por semana permaneça assegurada.

No caso de categorias que atuam em atividades essenciais e de funcionamento ininterrupto — como saúde, segurança, transporte, comércio e limpeza urbana —, a legislação permite a adoção de regimes compensatórios diferenciados. Nesses cenários, acordos ou convenções coletivas podem organizar escalas específicas, desde que assegurem, em média, dois dias de repouso remunerado dentro do mês-calendário e ao menos um dia de folga dentro de cada período semanal.

A situação de servidores públicos estatutários, ocupantes de cargos de confiança, microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos também demanda análises específicas. Os servidores estatutários seguem regidos por normas e estatutos próprios de seus vínculos, enquanto autônomos e MEIs não se submetem de forma automática às diretrizes da CLT, dependendo a situação concreta de verificação de eventual vínculo de emprego.

Enquanto o debate sobre a fiscalização das novas regras avança, órgãos públicos já iniciaram a adaptação interna. Na Câmara dos Deputados, a aplicação da escala com duas folgas foi determinada para abranger imediatamente os trabalhadores terceirizados da instituição, servindo como exemplo de transição para o setor público.

Fontes consultadas

Leia também