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Política

Governo abre programa de desligamento para anistiados da era Collor

Iniciativa do Ministério da Gestão oferece indenização de até R$ 350 mil para empregados públicos federais com 75 anos ou mais.

Por 3 min de leitura

Governo abre programa de desligamento para anistiados da era Collor
Governo abre programa de desligamento para anistiados da era Collor

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu nesta terça-feira (3) um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) voltado a empregados públicos anistiados do governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A iniciativa é destinada a trabalhadores que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, oferecendo uma indenização de até R$ 350 mil pagos em parcela única.

Batizado de Programa de Desligamento Incentivado, o plano foi publicado no Diário Oficial da União e prevê prazos de adesão que se encerram em 24 de novembro. Segundo estimativas do governo federal, cerca de 799 empregados públicos cumprem os requisitos estabelecidos. O grupo possui média de idade de 78 anos, havendo registros de profissionais com até 93 anos de idade em plena atividade laboral.

A criação do programa decorre de uma particularidade jurídica que afeta esses servidores. Ao contrário dos funcionários estatutários e dos empregados de empresas públicas da administração indireta, os anistiados vinculados à administração direta não são submetidos à regra de aposentadoria compulsória. Como resultado, muitos trabalhadores permaneceram em atividade mesmo em idades avançadas, gerando também entraves previdenciários sob as normas do Regime Geral de Previdência Social.

Os recursos financeiros necessários para a execução dos pagamentos já estão garantidos no orçamento. De acordo com projeções da pasta, caso ocorra a adesão total dos 799 empregados elegíveis, o investimento de R$ 117,4 milhões em incentivos financeiros resultará em uma economia de R$ 359 milhões na folha de pagamentos da União, gerando um impacto líquido positivo estimado em R$ 241,7 milhões.

O cálculo do valor indenizatório considera a remuneração atual do empregado, incluindo o salário e as parcelas permanentes. Para cada período de 12 meses de efetivo exercício após o retorno ao serviço público, computa-se o valor correspondente a uma remuneração mensal, acrescida de 40% sobre o total calculado, respeitando o limite máximo de R$ 350 mil. Caso haja escassez de recursos orçamentários, os pedidos contarão com critérios de preferência baseados na idade dos solicitantes.

Além do incentivo financeiro, os profissionais desligados terão direito às verbas rescisórias ordinárias referentes a uma demissão a pedido, tais como saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias vencidas ou proporcionais. Por se tratar de um encerramento voluntário, não haverá o pagamento de multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e o trabalhador dará quitação plena de todos os direitos contratuais.

Estão aptos a participar os readmitidos com base na Lei da Anistia de 1994, além de aposentados ou daqueles que protocolaram pedidos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, desde que cumpridos os requisitos até essa data. Ficam expressamente vedadas as adesões de quem se aposentou após 14 de novembro de 2019 utilizando tempo de serviço público, de quem retornou por decisão judicial ainda não definitiva e de trabalhadores que respondam a processo administrativo disciplinar.

Os interessados devem formalizar a solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações, anexando requerimento de adesão, declaração de ciência das condições e comprovação do processo de aposentadoria no INSS, quando cabível. A participação é inteiramente facultativa, sendo permitida a desistência por parte do empregado até a data de publicação oficial do ato de desligamento.

Fontes consultadas

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