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Justiça condena MSC Cruzeiros após acusação infundada contra autista

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais após empresa acusar adolescente com TEA de furto sem apresentar provas.

Por 2 min de leitura

Justiça condena MSC Cruzeiros após acusação infundada contra autista
Justiça condena MSC Cruzeiros após acusação infundada contra autista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a MSC Cruzeiros a pagar R$ 30 mil em indenizações por danos morais a um casal e ao seu filho adolescente, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A família foi acusada de furtar jogos de videogame durante uma viagem realizada em julho de 2024.

A decisão foi proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado, que considerou a ausência de imagens de monitoramento no processo para justificar a acusação feita contra o passageiro. Ainda cabe recurso da decisão tomada pelo colegiado.

O episódio ocorreu no último dia de um cruzeiro que partiu de Miami, nos Estados Unidos, com passagens pelas Bahamas. Segundo o advogado da família, Eduardo Mello, funcionários da embarcação telefonaram para a cabine alegando que o jovem de 16 anos teria subtraído itens da área recreativa do navio.

A família relatou que a abordagem foi vexatória e assustadora, com ameaças de acionar a polícia local no momento do desembarque. Mesmo após os pais informarem sobre o diagnóstico do adolescente, o tom das ameaças teria se intensificado.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a atuação da equipe de segurança ocorreu de maneira discreta, apenas com os pais, e que havia elementos concretos para a suspeita, incluindo um relatório interno. No entanto, a companhia não apresentou o material audiovisual citado no documento.

Em primeira instância, o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, reduziu o pedido de danos morais para R$ 10 mil por familiar e entendeu que o relatório unilateral não era suficiente para comprovar a acusação.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso, desembargador Luís Roberto Torro, reforçou que o material sob posse exclusiva da recorrente era indispensável para validar a suspeita lançada. Com a confirmação da sentença em segunda instância, a defesa da família celebrou o desfecho judicial.

Até o momento da última atualização, a MSC Cruzeiros não havia respondido aos questionamentos enviados pela imprensa sobre a decisão desfavorável.

Fontes consultadas

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