Justiça de São Paulo rejeita prisão de dirigente do Corinthians
Magistrada entendeu que faltavam elementos concretos para justificar a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público.
A Justiça de São Paulo rejeitou nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians. A solicitação havia sido apresentada na semana anterior, após a demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia da Informação do clube e testemunha em investigações.
O promotor Cássio Conserino argumentou que o desligamento da testemunha-chave, ocorrido às vésperas de uma audiência de instrução marcada para novembro, deveria ser analisado sob a suspeita de coação no curso do processo. No entanto, a juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal, concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que o dirigente influenciou na demissão ou colocou o andamento processual em risco.
Além de negar a prisão preventiva, a magistrada também indeferiu todas as outras medidas cautelares que haviam sido requeridas pelo Ministério Público. Segundo a decisão judicial, a saída do ex-diretor ocorreu dentro de um contexto político-eleitoral da instituição esportiva.
Procurada pela reportagem, a diretoria do Corinthians informou que não iria se pronunciar sobre a decisão judicial. A defesa de Armando Mendonça não retornou aos contatos para posicionamento, mantendo o espaço aberto para manifestações futuras dos citados.
Enquanto isso, nos bastidores do esporte, a renovação do contrato de patrocínio entre o clube paulista e a empresa Nike continua gerando debates. Questionamentos recentes apontam divergências sobre valores e propostas concorrentes no mercado, em meio a discussões sobre contratos anteriores.
Paralelamente aos desdobramentos jurídicos na esfera criminal, o clube enfrenta forte pressão financeira. A administradora do Regime Centralizado de Execuções emitiu um ultimato exigindo a regularização de pagamentos em atraso que somam cerca de R$ 10 milhões, sob o risco de revogação da blindagem patrimonial e bloqueio de contas bancárias.