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Política

Justiça e MPT agem contra incentivo a demissões por escolha eleitoral

Parlamentares e figuras públicas são alvos de medidas judiciais e investigações após estimularem demissões de eleitores do presidente Lula nas redes sociais.

Por 2 min de leitura

Justiça e MPT agem contra incentivo a demissões por escolha eleitoral
Justiça e MPT agem contra incentivo a demissões por escolha eleitoral

A reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva motivou uma série de manifestações em redes sociais que incentivam empregadores a demitir funcionários por suas preferências políticas, desencadeando reações enérgicas do Ministério Público do Trabalho e da Justiça em diferentes estados brasileiros nesta semana.

No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho concedeu uma medida liminar nesta terça-feira proibindo a deputada estadual Índia Armelau de incentivar empresários a dispensar trabalhadores que votaram em Lula. A decisão atende a um pedido do MPT-RJ, que apontou assédio eleitoral e discriminação por convicção política na publicação em que a parlamentar sugeria que empresários conferissem as redes sociais de seus empregados.

Situação semelhante ocorreu com o vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter, no Paraná. O MPT-PR emitiu uma recomendação exigindo que o parlamentar publique uma retratação após divulgar um vídeo com apelo semelhante aos empresários locais. O órgão estabeleceu que a nova postagem permaneça no ar por cinco dias para esclarecer que os trabalhadores têm o direito à livre escolha partidária.

Investigações do Ministério Público também alcançaram a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jessicão, que utilizou plataformas digitais para recomendar a demissão de empregados apoiadores do Partido dos Trabalhadores. O MPT reforçou que represálias motivadas por escolhas políticas são ilegais e podem ser denunciadas a qualquer momento.

Especialistas em direito trabalhista lembram que, embora o empregador possua o direito potestativo de rescindir contratos sem justa causa, utilizar essa prerrogativa como punição por motivações político-partidárias configura prática discriminatória proibida pela Lei 9.029 de 1995.

Trabalhadores que sofrerem qualquer tipo de retaliação ou constrangimento em razão do voto podem acionar a Justiça para buscar indenizações por danos morais, além de solicitar a reintegração ao posto de trabalho ou o pagamento de indenização substitutiva, conforme previsto na legislação vigente.

Enquanto os órgãos de fiscalização mantêm o monitoramento sobre casos de assédio eleitoral no ambiente profissional, a repercussão dessas medidas reforça os limites constitucionais que protegem a liberdade de convicção política dos cidadãos brasileiros.

Fontes consultadas

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