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Política

Ministério Público do Trabalho registra 35 denúncias diárias de assédio eleitoral

Órgão aponta alta nas ocorrências em outubro e reforça que a prática criminosa ameaça a democracia e a liberdade de voto dos trabalhadores.

Por 2 min de leitura

Ministério Público do Trabalho registra 35 denúncias diárias de assédio eleitoral
Ministério Público do Trabalho registra 35 denúncias diárias de assédio eleitoral

O Brasil registrou uma média de 35 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho por dia durante o mês de outubro de 2026, conforme dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho. O levantamento, contabilizado até o dia 19, aponta que 663 queixas já haviam sido formalizadas no período.

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador tenta interferir na escolha política do funcionário. Entre as condutas mais comuns estão as ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou corte salarial caso o voto não seja direcionado ao candidato apoiado pela chefia, além da distribuição de material de campanha ou realização de eventos políticos dentro da empresa.

De acordo com a Pasta, os principais alvos dessa prática são os trabalhadores da iniciativa privada, especialmente pessoas de menor renda que se encontram em situação de maior vulnerabilidade diante do poder econômico patronal. No setor público, os mais afetados são os ocupantes de cargos comissionados que sofrem pressões diretas de superiores hierárquicos.

Apesar do volume expressivo de registros, o Ministério Público avalia que o crescimento não reflete necessariamente um aumento isolado de ocorrências, mas também uma maior conscientização da sociedade de que o assédio eleitoral constitui crime. Esse entendimento estimula as vítimas a denunciarem os abusos.

Para lidar com a alta demanda, o órgão adotou novas estratégias, como plantões eleitorais aos finais de semana e acordos de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral e com o Ministério Público Eleitoral para acelerar a troca de informações. Além disso, ferramentas de inteligência artificial passaram a ser utilizadas para organizar e classificar automaticamente as denúncias recebidas.

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima diretamente no portal do Ministério Público do Trabalho. Após a apuração dos fatos, o órgão busca firmar termos de ajustamento de conduta com as empresas infratoras. Caso haja resistência, medidas judiciais são adotadas por meio de ações civis públicas, que preveem multas e indenizações por danos morais coletivos em caso de descumprimento.

O procurador-geral do trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, alertou sobre a gravidade dessas condutas para o regime democrático. Segundo ele, se essas práticas ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública não forem contidas, haverá uma interferência indevida na vontade popular manifestada nas urnas.

Fontes consultadas

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