Justiça eleitoral nega transporte a indígenas no Vale do Javari
Tribunal apontou falta de prazo e restrições logísticas para atender 43 aldeias no segundo turno.
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari para fornecer transporte fluvial gratuito, água e alimentação a moradores de 43 aldeias da região no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo. A decisão foi emitida nesta terça-feira pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, sediada em Atalaia do Norte.
O requerimento havia sido protocolado pela organização indígena em outubro com o objetivo de incluir sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari no sistema oficial de deslocamento. Na avaliação da magistrada, embora o sufrágio indígena seja um direito constitucional fundamental, o pedido foi apresentado fora dos prazos legais estabelecidos para o planejamento de operações em zonas rurais.
A decisão destacou que a organização de um serviço de transporte dessa magnitude exige etapas rígidas, como a criação de comissões especiais, a requisição prévia de embarcações e a publicação de itinerários para fins de fiscalização e impugnação. Segundo a magistrada, a ausência desses trâmites comprometeria a legalidade e a segurança do processo eleitoral.
Outros fatores apontados na sentença incluem a falta de previsão orçamentária específica e severas dificuldades logísticas na região. O documento mencionou a estiagem e a baixa dos rios, a presença de bancos de areia, a restrição à navegação noturna e distâncias que chegam a quase mil quilômetros, exigindo viagens fluviais contínuas de vários dias entre as comunidades e os locais de votação.
A Univaja manifestou forte preocupação e repúdio à negativa judicial, ressaltando que a responsabilidade pela infraestrutura logística do pleito é do poder público. A entidade apontou que a abstenção entre os indígenas da região atingiu patamares elevados, entre 30% e 35%, durante o primeiro turno, agravada pela falta de articulação prévia do Estado com as lideranças locais.
Representantes indígenas recordaram que dificuldades históricas de deslocamento já provocaram situações trágicas em pleitos anteriores, o que motivou a instalação de urnas em aldeias-polo. Contudo, as associações argumentam que a mera presença de urnas territoriais não elimina as barreiras geográficas enfrentadas por quem precisa navegar por dias para conseguir votar.
Apesar da recusa para o pleito atual, a determinação judicial estabelece que o caso seja encaminhado à presidência e a setores especializados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para subsidiar o planejamento de futuras eleições, reforçando a necessidade de consultas prévias às comunidades tradicionais.
Fontes consultadas
- Justiça eleitoral nega transporte a indígenas no Amazonas reporterbrasil.org.br
- Justiça Eleitoral nega transporte, água e alimentação para indígenas no segundo turno - Portal 98 FM Natal 98fmnatal.com.br
- TRE-AM nega transporte gratuito para indígenas do Vale do Javari no 2º turno noticias.r7.com
- TRE-AM nega transporte gratuito, água e comida a indígenas no 2º turno metropoles.com
- Justiça nega transporte gratuito a indígenas do Vale do Javari no 2º turno amazonasatual.com.br