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Política

Justiça eleitoral nega transporte a indígenas no Vale do Javari

Tribunal apontou falta de prazo e restrições logísticas para atender 43 aldeias no segundo turno.

Por 2 min de leitura

Justiça eleitoral nega transporte a indígenas no Vale do Javari
Justiça eleitoral nega transporte a indígenas no Vale do Javari

A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari para fornecer transporte fluvial gratuito, água e alimentação a moradores de 43 aldeias da região no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo. A decisão foi emitida nesta terça-feira pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, sediada em Atalaia do Norte.

O requerimento havia sido protocolado pela organização indígena em outubro com o objetivo de incluir sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari no sistema oficial de deslocamento. Na avaliação da magistrada, embora o sufrágio indígena seja um direito constitucional fundamental, o pedido foi apresentado fora dos prazos legais estabelecidos para o planejamento de operações em zonas rurais.

A decisão destacou que a organização de um serviço de transporte dessa magnitude exige etapas rígidas, como a criação de comissões especiais, a requisição prévia de embarcações e a publicação de itinerários para fins de fiscalização e impugnação. Segundo a magistrada, a ausência desses trâmites comprometeria a legalidade e a segurança do processo eleitoral.

Outros fatores apontados na sentença incluem a falta de previsão orçamentária específica e severas dificuldades logísticas na região. O documento mencionou a estiagem e a baixa dos rios, a presença de bancos de areia, a restrição à navegação noturna e distâncias que chegam a quase mil quilômetros, exigindo viagens fluviais contínuas de vários dias entre as comunidades e os locais de votação.

A Univaja manifestou forte preocupação e repúdio à negativa judicial, ressaltando que a responsabilidade pela infraestrutura logística do pleito é do poder público. A entidade apontou que a abstenção entre os indígenas da região atingiu patamares elevados, entre 30% e 35%, durante o primeiro turno, agravada pela falta de articulação prévia do Estado com as lideranças locais.

Representantes indígenas recordaram que dificuldades históricas de deslocamento já provocaram situações trágicas em pleitos anteriores, o que motivou a instalação de urnas em aldeias-polo. Contudo, as associações argumentam que a mera presença de urnas territoriais não elimina as barreiras geográficas enfrentadas por quem precisa navegar por dias para conseguir votar.

Apesar da recusa para o pleito atual, a determinação judicial estabelece que o caso seja encaminhado à presidência e a setores especializados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para subsidiar o planejamento de futuras eleições, reforçando a necessidade de consultas prévias às comunidades tradicionais.

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