Pular para o conteúdo
Política

Ministério da Justiça altera classificação indicativa de desenhos bíblicos

Medida do governo federal eleva a recomendação etária da atração da Record para maiores de 12 anos e sugere exibição noturna.

Por 2 min de leitura

Ministério da Justiça altera classificação indicativa de desenhos bíblicos
Ministério da Justiça altera classificação indicativa de desenhos bíblicos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou a classificação indicativa do programa "Record Kids: Desenhos Bíblicos", exibido pela Record, passando de livre para maiores de 12 anos. A decisão foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União no final de outubro.

De acordo com o órgão federal, a mudança na recomendação etária foi motivada pela presença de elementos como atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito nas animações. A atração reúne produções baseadas em passagens bíblicas, que historicamente retratam conflitos, guerras e outros episódios descritos nos textos sagrados.

Com a nova classificação, a recomendação oficial é de que a transmissão do programa na televisão aberta ocorra apenas a partir das 20h. Especialistas e órgãos de regulação lembram, contudo, que a classificação indicativa funciona como um instrumento de orientação para as famílias e não representa uma proibição legal de exibição em horários alternativos.

A atração, que faz parte da programação da emissora desde 2003 e é atualmente exibida nas manhãs de domingo, era considerada adequada para todas as idades desde a sua estreia. A medida gerou repercussão imediata entre parlamentares e nas redes sociais, dividindo opiniões sobre os critérios de avaliação e o impacto do conteúdo religioso.

Deputados federais criticaram publicamente a decisão do governo. Parlamentares questionaram quais episódios e parâmetros específicos motivaram a alteração e anunciaram intenção de cobrar esclarecimentos em Brasília, enquanto internautas discutiram os limites da liberdade religiosa e o papel da regulamentação audiovisual.

A emissora responsável pela exibição tem o direito de solicitar a revisão da portaria seguindo os trâmites regulamentares previstos. Até o momento, o debate permanece centrado na adequação das diretrizes de classificação indicativa para produções de temática religiosa voltadas ao público infantojuvenil.

Fontes consultadas

Leia também