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Economia

Novas regras facilitam inventários extrajudiciais e planejamento sucessório

Resolução do CNJ e mudanças no ITCMD alteram procedimentos de partilha e incentivam o uso de ferramentas para garantir liquidez às famílias.

Por 3 min de leitura

Novas regras facilitam inventários extrajudiciais e planejamento sucessório
Novas regras facilitam inventários extrajudiciais e planejamento sucessório

O processo de transmissão de patrimônio no Brasil passa por adaptações significativas com novas resoluções administrativas e discussões legislativas voltadas ao planejamento sucessório e à cobrança de impostos. Recentemente, medidas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) trouxeram maior flexibilidade para inventários, ao mesmo tempo em que exigem das famílias uma atenção redobrada à organização financeira e à liquidez para arcar com despesas burocráticas e tributárias.

Uma das principais inovações ocorreu no final de agosto, quando o CNJ retirou a exigência de quitação prévia do ITCMD como condição para a conclusão de inventários extrajudiciais realizados diretamente em cartório. Com a mudança, a partilha de bens pode ser formalizada antes da comprovação do recolhimento do tributo, permitindo que os herdeiros recebam os títulos em seus próprios nomes e possam, por exemplo, negociar parte do patrimônio herdado para quitar as obrigações fiscais sem a necessidade de um processo judicial prolongado.

Especialistas apontam que a regra rompe um entrave histórico em que famílias com patrimônio expressivo, mas concentrado em bens de difícil conversão imediata em dinheiro — como imóveis ou participações societárias —, enfrentavam dificuldades para pagar o imposto necessário para justamente liberar o acesso aos bens. A medida do CNJ equipara o procedimento extrajudicial ao entendimento já aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no arrolamento sumário.

Apesar da facilidade na conclusão da partilha, advogados ressaltam que o imposto continua devido de acordo com a legislação e os prazos estabelecidos por cada estado. O atraso no recolhimento pode gerar a incidência de juros e multas, o que reforça a necessidade de um planejamento financeiro adequado para evitar o endividamento ou a venda precipitada de ativos essenciais.

Nesse cenário de maior rigor fiscal, impulsionado também pela Lei Complementar nº 227/2026 que estabelece alíquotas progressivas para o ITCMD conforme o valor transmitido, ferramentas complementares ganham espaço no planejamento patrimonial. Especialistas destacam o seguro de vida como um instrumento eficaz para injetar liquidez imediata aos beneficiários durante a sucessão.

Como o capital segurado decorrente de morte não é considerado herança e o ITCMD não incide sobre esse benefício, o recurso pode ser utilizado para cobrir custos de cartórios, taxas e impostos sem que a família precise alienar bens de forma urgente. Além disso, outros instrumentos como a doação em vida com reserva de usufruto, testamentos e planos de previdência privada continuam sendo avaliados conforme a estrutura familiar e a complexidade dos ativos envolvidos.

Estatísticas do setor cartorário demonstram que a busca por inventários extrajudiciais cresceu de forma expressiva nas últimas décadas, saltando de dezenas de milhares para centenas de milhares de procedimentos anuais. Com a flexibilização recente e a evolução das normas tributárias estaduais, a recomendação de profissionais da área jurídica é que as famílias tratem a sucessão como uma estratégia preventiva contínua, mapeando bens e prevendo custos para garantir segurança jurídica e preservação patrimonial.

Fontes consultadas

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