Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário é antecipado para 2026
Mudança no calendário ocorre porque a data-limite tradicional cairá em um domingo, fixando o prazo final para o dia 18 de dezembro.
Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada no ano de 2026. Conforme as regras vigentes, a quitação, que habitualmente pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, precisará ser efetuada até o dia 18 do mesmo mês, uma sexta-feira, visto que a data limite original coincidirá com um domingo.
A modificação no cronograma abrange exclusivamente os profissionais com carteira assinada. Por sua vez, a primeira parcela do benefício natalino permanece inalterada e deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 de novembro de 2026, que cairá em uma segunda-feira.
Especialistas jurídicos apontam que a orientação padrão para o empresariado é realizar os depósitos no último dia útil anterior ao vencimento legal. Acordos e convenções coletivas também mantêm a prerrogativa de estipular diretrizes próprias ou penalidades voltadas ao cumprimento dos prazos.
O abono natalino é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação específica de 1962, sendo vedada a eliminação ou redução da gratificação por meio de negociações coletivas. Têm direito ao valor os empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, o calendário de dezembro não configura um novo pagamento geral, visto que o grupo recebeu os valores referentes ao abono nos primeiros meses de 2026. A remuneração de fim de ano será destinada apenas àqueles que passaram a receber benefícios previdenciários após a antecipação semestral.
O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração integral para quem completou os doze meses de trabalho no ano, enquanto os demais recebem de forma proporcional aos meses em que houve prestação de serviço por pelo menos quinze dias. Adicionais como horas extras, comissões e adicional noturno também integram a base de cálculo.
Caso ocorra atraso no repasse por parte do empregador, a recomendação inicial é buscar o setor responsável da empresa de maneira formal. Se a irregularidade persistir, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria, realizar denúncias nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer judicialmente.
Fontes consultadas
- Décimo terceiro salário será antecipado em 2026 e altera data-limite para pagamento ndmais.com.br
- Quem trabalha por hora tem direitos garantidos pela legislação brasileira, mas modelo possui regras específicas tnh1.com.br
- Contratação como PJ não protege a empresa contra o reconhecimento - Migalhas migalhas.com.br