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Economia

Pagamento do décimo terceiro salário de 2026 tem datas definidas

Trabalhadores brasileiros devem receber a primeira parcela até o final de novembro e a segunda em dezembro.

Por 3 min de leitura

Pagamento do décimo terceiro salário de 2026 tem datas definidas
Pagamento do décimo terceiro salário de 2026 tem datas definidas

Os trabalhadores com carteira assinada no Brasil já podem se organizar para o recebimento do décimo terceiro salário de 2026, cujos prazos limite foram estabelecidos pela legislação trabalhista. Conforme as regras vigentes, a primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, que cai em uma segunda-feira. Já a segunda parcela tem como prazo final o dia 20 de dezembro.

No entanto, como o dia 20 de dezembro coincidirá com um domingo em 2026, o pagamento desta segunda etapa precisará ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Especialistas esclarecem que a mudança ocorre apenas por ajustes no calendário, sem alterar as normas previstas na Lei nº 4.749/1965.

O valor do abono natalino é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Para a apuração, cada mês trabalhado corresponde a 1/12 da remuneração, desde que o empregado tenha atuado por pelo menos 15 dias no respectivo período. Profissionais que completaram os 12 meses do ano recebem o equivalente a um salário integral de referência, enquanto os contratados ao longo de 2026 recebem proporcionalmente.

Além do salário base, o cálculo do décimo terceiro também integra verbas de natureza salarial, tais como horas extras habituais, comissões e adicionais de insalubridade ou noturnos. Valores fixos entram integralmente no cálculo, enquanto ganhos variáveis são computados por meio de médias anuais. No caso da primeira parcela, que costuma corresponder a 50% do valor total, não há incidência de descontos.

Os encargos legais, como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), são aplicados exclusivamente na segunda parcela do benefício. Por essa razão, o montante depositado em dezembro pode apresentar um valor líquido menor do que o recebido na primeira etapa do pagamento.

A legislação assegura o direito ao décimo terceiro a empregados com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social. Profissionais afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também são contemplados, seguindo critérios específicos de cada categoria.

Em situações de rescisão contratual, o pagamento é garantido de forma proporcional nos casos de demissão sem justa causa, pedidos de pedido de demissão ou acordos mútuos. A exceção ocorre apenas nas demissões por justa causa, modalidade em que o trabalhador perde o direito ao recebimento do benefício proporcional.

Caso as empresas não realizem os depósitos nos prazos legais, os empregados podem buscar a quitação dos valores na Justiça do Trabalho ou formalizar denúncias junto aos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que estão autorizados a aplicar multas administrativas aos empregadores infratores.

Fontes consultadas

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