Pagamento do décimo terceiro salário de 2026 tem datas definidas
Trabalhadores brasileiros devem receber a primeira parcela até o final de novembro e a segunda em dezembro.
Os trabalhadores com carteira assinada no Brasil já podem se organizar para o recebimento do décimo terceiro salário de 2026, cujos prazos limite foram estabelecidos pela legislação trabalhista. Conforme as regras vigentes, a primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, que cai em uma segunda-feira. Já a segunda parcela tem como prazo final o dia 20 de dezembro.
No entanto, como o dia 20 de dezembro coincidirá com um domingo em 2026, o pagamento desta segunda etapa precisará ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Especialistas esclarecem que a mudança ocorre apenas por ajustes no calendário, sem alterar as normas previstas na Lei nº 4.749/1965.
O valor do abono natalino é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Para a apuração, cada mês trabalhado corresponde a 1/12 da remuneração, desde que o empregado tenha atuado por pelo menos 15 dias no respectivo período. Profissionais que completaram os 12 meses do ano recebem o equivalente a um salário integral de referência, enquanto os contratados ao longo de 2026 recebem proporcionalmente.
Além do salário base, o cálculo do décimo terceiro também integra verbas de natureza salarial, tais como horas extras habituais, comissões e adicionais de insalubridade ou noturnos. Valores fixos entram integralmente no cálculo, enquanto ganhos variáveis são computados por meio de médias anuais. No caso da primeira parcela, que costuma corresponder a 50% do valor total, não há incidência de descontos.
Os encargos legais, como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), são aplicados exclusivamente na segunda parcela do benefício. Por essa razão, o montante depositado em dezembro pode apresentar um valor líquido menor do que o recebido na primeira etapa do pagamento.
A legislação assegura o direito ao décimo terceiro a empregados com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social. Profissionais afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também são contemplados, seguindo critérios específicos de cada categoria.
Em situações de rescisão contratual, o pagamento é garantido de forma proporcional nos casos de demissão sem justa causa, pedidos de pedido de demissão ou acordos mútuos. A exceção ocorre apenas nas demissões por justa causa, modalidade em que o trabalhador perde o direito ao recebimento do benefício proporcional.
Caso as empresas não realizem os depósitos nos prazos legais, os empregados podem buscar a quitação dos valores na Justiça do Trabalho ou formalizar denúncias junto aos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que estão autorizados a aplicar multas administrativas aos empregadores infratores.
Fontes consultadas
- Décimo terceiro salário cai em novembro; veja a data limite para o pagamento da primeira parcela valor.globo.com
- Primeira parcela do 13º salário já tem data para cair na conta; veja calendário de pagamento deste ano nsctotal.com.br
- Quando o décimo terceiro vai cair na conta? Veja data da 1ª e 2ª parcela noticiasaominuto.com.br
- 13º salário será antecipado em 2026 e trabalhadores vão receber antes; veja a nova data portaltemponovo.com.br
- Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026? | G1 g1.globo.com