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Economia

Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro

Sistema de interoperabilidade passa a valer no país, permitindo o uso dos cartões em qualquer maquininha habilitada.

Por 3 min de leitura

Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro
Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro

As regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em sua fase final de implementação neste mês de novembro, trazendo mudanças significativas para a utilização dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação em todo o território nacional. A principal alteração é o fim das barreiras de bandeiras entre estabelecimentos comerciais e operadoras de benefícios, permitindo que os cartões sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento habilitado para a modalidade.

Com a nova determinação, estabelecida pelo Decreto nº 12.712, os trabalhadores deixam de depender exclusivamente da rede credenciada específica de cada emissora para realizar suas compras ou refeições. A medida unifica as redes de aceitação de empresas do setor e dispensa os comerciantes de manterem contratos separados ou equipamentos exclusivos para cada bandeira individual.

Apesar da ampliação dos locais de uso, o valor do benefício recebido pelos colaboradores permanece inalterado. O montante continua sob a responsabilidade direta dos empregadores, definido por meio de acordos coletivos ou contratos de trabalho. A legislação reforça ainda que os recursos mantêm a destinação exclusiva para a compra de refeições prontas ou gêneros alimentícios, sendo expressamente proibido o saque em dinheiro ou a aquisição de produtos não permitidos, como bebidas alcoólicas e itens de higiene.

O decreto também estabelece limites financeiros para o setor com o objetivo de reduzir custos operacionais para os comerciantes. Entre as normas em vigor, destaca-se o teto máximo de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre as empresas envolvidas nas transações financeiras.

Outra melhoria voltada ao comércio é a redução no prazo de repasse dos valores das vendas realizadas com os cartões de benefícios. O pagamento aos donos de restaurantes e supermercados, que antes podia ultrapassar um mês, passa a ser realizado no prazo máximo de até 15 dias corridos após a transação.

As empresas contratantes, operadoras e estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações legais ficam sujeitos a sanções administrativas rigorosas. As penalidades previstas incluem multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, autuações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, além do descredenciamento definitivo do programa e a perda de eventuais incentivos fiscais.

Por fim, as companhias inscritas no programa federal devem garantir a adequação de seus cadastros dentro dos prazos estabelecidos. A fiscalização e as novas diretrizes buscam padronizar a operação do setor, garantindo maior liberdade de escolha aos trabalhadores e melhores condições comerciais para o setor de alimentação.

Fontes consultadas

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