Pagamento do 13º salário tem antecipação de parcela confirmada
Calendário de 2026 traz mudanças devido ao final de semana, enquanto regras de cálculo e direitos permanecem inalterados para trabalhadores da CLT.
A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será antecipada para o dia 18 de dezembro de 2026. A alteração no cronograma habitual ocorre porque o dia 20 de dezembro, prazo limite fixado pela legislação, cairá em um domingo, tornando obrigatório o depósito no último dia útil anterior para evitar atrasos.
Enquanto a segunda cota sofreu o ajuste de data, a primeira parcela do benefício mantém o prazo tradicional e deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. O montante corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior, sem a incidência de descontos referentes ao Imposto de Renda ou à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A gratificação natalina, instituída originalmente pela Lei 4.090 de 1962 e garantida pela Constituição Federal, representa juridicamente a remuneração pelo tempo de serviço prestado ao longo do ano. A reforma trabalhista de 2017 reforçou essa proteção ao vedar a supressão ou redução do direito por meio de negociações coletivas, consolidando-o como cláusula pétrea da legislação brasileira.
O valor final a ser recebido pelos empregados varia de acordo com o salário e os meses efetivamente trabalhados durante o ano. Quem permaneceu na empresa por todo o período recebe a quantia integral, enquanto admissões posteriores geram direito proporcional, considerando-se mês completo para períodos com pelo menos 15 dias de labor. Horas extras, adicionais noturnos e comissões regulares integram a base de cálculo, ao passo que faltas injustificadas podem reduzir o montante final.
Diferente da primeira parcela, a segunda cota do 13º salário incorpora todos os descontos obrigatórios, como as alíquotas do INSS e a retenção do Imposto de Renda na fonte, além de eventuais deduções por faltas ou atrasos. Por esse motivo, o valor líquido recebido pelos trabalhadores no segundo pagamento costuma ser inferior ao da primeira etapa.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e cidadãos que recebem auxílios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença. Em contrapartida, beneficiários de programas assistenciais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como trabalhadores informais, autônomos e estagiários, não são contemplados pela gratificação.
Caso as empresas não realizem o pagamento nos prazos estabelecidos, a orientação de especialistas é que o empregador seja cobrado formalmente e que os recibos sejam preservados. Os trabalhadores também podem recorrer aos sindicatos da categoria ou denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além de acionar a Justiça do Trabalho.
Fontes consultadas
- Dani Olmo doa parte do salário a cidade da Croácia e foi aplaudido por jornalistas croatas ojogo.pt
- Fez alguma contribuição com base em valor menor que o salário mínimo? Saiba como regularizar a situação pelo Meu INSS gov.br
- Pagamento do 13º salário tem parcela antecipada em 2026; veja datas e quem tem direito tnh1.com.br
- Segunda parcela do 13º salário é antecipada; saiba data otempo.com.br
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