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Economia

PGFN detalha regras para perdão automático de dívidas tributárias de MEIs

Cancelamento de débitos federais vencidos até outubro de 2026 será processado sem necessidade de solicitação pelos microempreendedores.

Por 2 min de leitura

PGFN detalha regras para perdão automático de dívidas tributárias de MEIs
PGFN detalha regras para perdão automático de dívidas tributárias de MEIs

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Receita Federal, estabeleceu as diretrizes para o perdão total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). A medida, formalizada pela Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, abrange todos os débitos vencidos até o dia 13 de outubro de 2026, beneficiando cerca de 3,6 milhões de trabalhadores em todo o país.

De acordo com o órgão, o processo de remissão será realizado de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, não exigindo que o contribuinte realize qualquer tipo de requerimento. A anistia contempla tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, geridos pela PGFN, quanto os valores sob administração da Receita Federal, independentemente de estarem parcelados, negociados ou suspensos.

Apesar da abrangência federal, a norma ressalta que o benefício não se estende a impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Mesmo que tais tributos estejam integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), a obrigação de pagamento desses valores permanece inalterada para o microempreendedor.

Para garantir a manutenção do perdão, o MEI deve manter o pagamento em dia das contribuições mensais futuras. Caso ocorra qualquer inadimplência no pagamento dos boletos após a data limite, o benefício será revogado e a dívida anterior voltará a ser cobrada integralmente. Além disso, aqueles que possuem ações judiciais em curso discutindo esses débitos deverão desistir dos processos, sem a incidência de honorários advocatícios.

A medida regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a legislação do Simples Nacional. O montante total das dívidas de MEIs sob gestão da PGFN atinge R$ 12,57 bilhões, sendo que aproximadamente 86% desse valor é classificado pelo governo como de difícil ou impossível recuperação. A iniciativa integra o programa Prospera MEI, voltado ao fortalecimento do trabalho por conta própria.

O governo reforçou que valores já pagos anteriormente à vigência da nova lei não serão objeto de restituição. Para esclarecer dúvidas específicas, a PGFN disponibilizou um canal de Perguntas e Respostas em seu portal oficial, orientando os contribuintes a consultarem os sistemas da Receita Federal e o portal Regularize para verificar a situação de seus débitos.

Fontes consultadas

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