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Brasil

Polícia Civil indicia motorista por atropelamento e morte de cão

Investigação apurou que condutor de ônibus estava em alta velocidade e não prestou socorro ao animal.

Por 2 min de leitura

Polícia Civil indicia motorista por atropelamento e morte de cão
Polícia Civil indicia motorista por atropelamento e morte de cão

A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito que apurava a morte de um cão atropelado no dia 18 de outubro, no bairro Brasília, em Cascavel. O motorista de um ônibus do transporte coletivo foi indiciado pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte, após a investigação apontar que ele assumiu o risco de causar o óbito ao dirigir em alta velocidade e não prestar socorro.

O caso ganhou repercussão regional depois que o corpo do animal foi encontrado com ferimentos graves no pescoço na Rua Vereador José de Oliveira. Inicialmente, moradores e testemunhas suspeitaram que o cachorro tivesse sido vítima de ataques com faca. No entanto, a análise de imagens de câmeras de monitoramento realizada pelas autoridades policiais comprovou que as lesões foram causadas pelo impacto de um veículo da frota municipal.

A análise das gravações revelou que o ônibus trafegava acima do limite de velocidade permitido para a via local de bairro. Os registros mostram que o cão tentava correr e estava a uma distância segura, o que permitiria ao condutor visualizar o animal a tempo de frear ou desviar. Mesmo assim, o motorista não tentou evitar a batida e seguiu viagem sem prestar assistência.

Durante a fase de apuração, a equipe policial ouviu testemunhas e examinou detalhadamente os vídeos. Com base nas evidências coletadas, concluiu-se que o condutor gerou uma situação de perigo ao correr na via e ignorar a presença do animal na pista, evadindo-se do local em seguida.

O inquérito policial foi finalizado e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis. O nome do motorista não foi divulgado pelas autoridades competentes, e o caso segue agora sob análise da justiça local.

Fontes consultadas

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