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Política

PRF não vai multar infrações leves durante o segundo turno

Medida publicada em portaria conjunta visa garantir a livre circulação de eleitores e evitar retenções indevidas em rodovias federais.

Por 2 min de leitura

PRF não vai multar infrações leves durante o segundo turno
PRF não vai multar infrações leves durante o segundo turno

Motoristas que trafegarem por rodovias federais neste domingo, dia do segundo turno das eleições, não serão parados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) devido a pequenas infrações administrativas de trânsito. A determinação consta em uma Portaria Conjunta emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de assegurar que o deslocamento dos eleitores até os locais de votação ocorra sem entraves.

A diretriz repete o modelo adotado no primeiro turno do pleito, realizado em 4 de outubro. Conforme o texto oficial, as abordagens de veículos e condutores nas estradas federais ficam restritas exclusivamente a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Em entrevistas recentes, o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, explicou que detalhes burocráticos e irregularidades menores, como o licenciamento vencido ou pequenas alterações nas características do automóvel, serão desconsiderados pelas equipes de fiscalização durante o dia de votação. Segundo ele, reter um veículo por pendências dessa natureza impediria o exercício do voto de maneira injustificada.

Apesar da flexibilização para infrações de menor potencial ofensivo, as autoridades reforçam que a medida não configura anistia geral. Condutas graves que coloquem vidas em risco continuam sendo rigorosamente fiscalizadas e punidas. Excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool, por exemplo, seguem sujeitos a autuações normais por parte dos agentes federais.

A portaria também impõe regras estritas para eventuais bloqueios nas rodovias, determinando que sejam evitadas operações capazes de comprometer o fluxo de eleitores sem justificativa plausível. Qualquer interrupção planejada do tráfego deve ser comunicada antecipadamente à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente, detalhando rotas alternativas para garantir o direito de ir e vir.

As limitações e orientações estabelecidas no documento aplicam-se às forças federais de segurança, incluindo a PRF, a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional. Blitze e fiscalizações conduzidas por polícias militares, departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e órgãos municipais permanecem sob as regras regulares de suas respectivas jurisdições.

Fontes consultadas

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