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Esportes

Pulgar e presidente do Fluminense são denunciados no STJD após clássico

Volante do Flamengo e dirigente tricolor vão a julgamento nesta quinta-feira após repercussão de lances e declarações na última rodada.

Por 2 min de leitura

Pulgar e presidente do Fluminense são denunciados no STJD após clássico
Pulgar e presidente do Fluminense são denunciados no STJD após clássico

O volante Erick Pulgar, do Flamengo, e o presidente do Fluminense, Matheus Montenegro (também citado nas fontes como Mattheus Montenegro), foram denunciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após os desdobramentos do clássico disputado no último domingo, no Maracanã. O julgamento de ambos os casos está marcado para esta quinta-feira.

A denúncia contra o meio-campista rubro-negro ocorreu devido a uma entrada dura no atacante Rodrigo Castillo durante o primeiro tempo da partida. Na ocasião, o atleta do Flamengo atingiu o joelho do adversário com a sola da chuteira, deixando marcas evidentes da trava. O árbitro Rafael Rodrigo Klein aplicou apenas o cartão amarelo, e o árbitro de vídeo (VAR), comandado por Daniel Nobre Bins, não recomendou a revisão do lance.

Pelo lance, Pulgar foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta violenta e jogadas ríspidas. As fontes divergem sobre a extensão exata da pena prevista: enquanto algumas publicações apontam a possibilidade de suspensão de uma a seis partidas, outra aponta que a pena pode variar de quatro a doze jogos. O técnico rubro-negro, Leonardo Jardim, havia classificado a jogada como uma disputa normal de jogo.

Como a delegação do Flamengo viajou para a Argentina para o compromisso pela Copa Libertadores contra o Estudiantes, a tendência é que o jogador participe da sessão do tribunal de forma virtual. O Fluminense, por sua vez, enfrenta o Palmeiras em outra competição continental.

Por sua vez, o presidente tricolor Matheus Montenegro foi denunciado com base no artigo 258 do CBJD, que penaliza condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva por desrespeitar ou reclamar de forma acintosa contra a equipe de arbitragem. A punição prevista para dirigentes neste artigo varia de 15 a 180 dias de suspensão.

A atitude do dirigente ocorreu durante entrevista coletiva concedida após o apito final, na qual ele expressou revolta com a atuação de Rafael Rodrigo Klein e com a omissão do VAR. Na ocasião, o mandatário criticou duramente a decisão de não expulsar o volante flamenguista e ainda reclamou de dois lances de possíveis pênaltis não assinalados a favor da equipe tricolor, envolvendo Savarino e Castillo.

Até o momento da divulgação destas informações, as diretorias de Flamengo e Fluminense não haviam se pronunciado oficialmente a respeito das denúncias formalizadas pelo STJD.

Fontes consultadas

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