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STJD absolve Erick Pulgar e presidente do Fluminense após clássico

Quarta Comissão Disciplinar julgou nesta quinta-feira as ocorrências da 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Por 3 min de leitura

STJD absolve Erick Pulgar e presidente do Fluminense após clássico
STJD absolve Erick Pulgar e presidente do Fluminense após clássico

O volante Erick Pulgar, do Flamengo, e o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, foram absolvidos nesta quinta-feira, 15 de outubro, pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Os julgamentos decorreram de episódios ocorridos durante o clássico válido pela 30ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

Durante a partida, aos 30 minutos do primeiro tempo, Pulgar recebeu cartão amarelo após uma disputa de bola em que atingiu com a sola da chuteira a região do joelho de Rodrigo Castillo, atacante do Fluminense. A Procuradoria denunciou o atleta com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de jogada violenta.

A defesa do meio-campista rubro-negro argumentou que a atitude da arbitragem em campo não deveria ser revista pela Justiça Desportiva por meio de denúncias baseadas em recortes da imprensa. O auditor relator do caso, Gabriel da Fonseca, acolheu a argumentação da defesa e votou pela absolvição, destacando a necessidade de autocontenção do tribunal em relação aos fatos apreciados no gramado pela equipe de arbitragem.

No mesmo julgamento, o presidente tricolor Mattheus Montenegro enfrentou denúncia sob a acusação de desrespeitar a arbitragem em declarações públicas dadas após o término do confronto. Na ocasião, o dirigente criticou duramente a condução do árbitro Rafael Rodrigo Klein e do árbitro de vídeo Daniel Bins, referindo-se à atuação da equipe de arbitragem com termos veementes e classificando-a com palavras de forte reprovação devido à não expulsão de Pulgar e a lances de pênaltis não marcados.

O mandatário do Fluminense foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que pune condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva por reclamações desrespeitosas contra decisões dos oficiais de partida. A defesa sustentou que a manifestação, embora contundente e marcada por tom firme, estava protegida pelo direito à livre crítica e não feriu a honra subjetiva ou a dignidade dos profissionais envolvidos.

O relator Gabriel da Fonseca concordou com a tese defensiva ao classificar a manifestação do dirigente como um ato atípico inserido no âmbito da livre expressão do pensamento, votando também pela absolvição de Mattheus Montenegro. A decisão da Quarta Comissão Disciplinar contou com o voto favorável de outros auditores, embora tenha registrado divergência parcial quanto à aplicação de penalidade mínima convertida em advertência.

As decisões proferidas pela Quarta Comissão Disciplinar são de primeira instância e ainda cabem recurso ao Pleno, que constitui a instância máxima da justiça desportiva no país.

Fontes consultadas

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