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Economia

Regras do INSS e pagamento do décimo terceiro ganham destaque

Trabalhadores buscam entender exigências para aposentadoria especial e comum, enquanto o INSS inicia repasses do abono anual para novos beneficiários.

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Regras do INSS e pagamento do décimo terceiro ganham destaque
Regras do INSS e pagamento do décimo terceiro ganham destaque

A Previdência Social brasileira tem movimentado debates recentes em torno das regras para concessão de benefícios, revisões de tempo de contribuição e o calendário de pagamentos do décimo terceiro salário. Segurados que atuaram em ambientes com exposição a agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos, podem ter direito ao reconhecimento da aposentadoria especial, modalidade que antecipa a inativação dependendo do risco e do tempo de exposição.

Para obter o enquadramento especial, a legislação exige que a exposição aos fatores prejudiciais tenha ocorrido de forma permanente, não ocasional ou intermitente. Os trabalhadores precisam comprovar as condições por meio de documentos técnicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além de cumprir a carência mínima exigida pelas normas previdenciárias.

No âmbito das aposentadorias urbanas comuns, alcançar a idade mínima de 65 anos não garante o acesso automático ao benefício. Especialistas ressaltam que os segurados precisam cumprir de forma cumulativa os requisitos de tempo de contribuição e a carência de 180 contribuições mensais. As exigências variam conforme a data de filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social, dividindo-se entre as regras de transição estabelecidas pela reforma de 2019 e as normas aplicadas aos novos ingressantes.

Para evitar surpresas no momento do requerimento, o INSS orienta os cidadãos a consultarem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A ferramenta permite verificar eventuais lacunas nos registros de empregos, remunerações e contribuições feitas por conta própria, permitindo a organização da documentação necessária antes de formalizar o pedido.

Paralelamente às discussões sobre as regras de concessão, o INSS iniciou o pagamento da parcela do décimo terceiro salário para os segurados cujos benefícios começaram a ser pagos a partir de maio. Esse grupo havia ficado de fora da antecipação realizada no primeiro semestre do ano por meio de decreto governamental.

O calendário de repasses para os novos beneficiários estende-se até o início de dezembro, seguindo a ordem do último dígito do número do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Segurados que recebem até um salário mínimo começam a ter os valores creditados nas primeiras datas do cronograma, enquanto aqueles com rendimentos superiores recebem nos dias seguintes.

O valor do abono anual pago neste lote final é proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo ao longo do ano. Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não dão direito ao décimo terceiro salário, mantendo as regras específicas da legislação previdenciária e assistencial vigente.

Fontes consultadas

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