Regras para eleitores ausentes e o processo de votação
Tribunal Superior Eleitoral esclarece os procedimentos sobre a participação em turnos eleitorais e a regularização de pendências.
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, mantém o direito de participar do segundo turno, agendado para 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada etapa do pleito é tratada de forma independente pela Justiça Eleitoral.
A ausência na primeira votação não impede o voto na etapa seguinte, desde que o cidadão não acumule ausências injustificadas em três eleições consecutivas, lembrando que cada turno é computado como um pleito separado. No entanto, quem faltou no primeiro turno precisa regularizar a situação.
O prazo estabelecido para justificar a ausência é de até 60 dias, encerrando-se em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, do portal oficial do TSE na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda que o pedido venha acompanhado de documentação comprobatória, como atestados médicos ou bilhetes de viagem. Cada solicitação é analisada individualmente e pode ser deferida ou rejeitada pelo órgão competente.
Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, haverá um novo prazo de justificativa até 8 de janeiro de 2027. A falta de regularização ou o não pagamento das multas decorrentes gera pendências que restringem direitos civis importantes.
Entre as restrições impostas aos eleitores em situação irregular estão a impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade, assumir cargos públicos após aprovação em concursos, obter empréstimos em instituições financeiras públicas e realizar matrículas em estabelecimentos públicos de ensino.