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Economia

Saiba como calcular o décimo terceiro salário em 2026

Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos às regras de proporcionalidade, médias de remuneração variável e prazos de pagamento.

Por 3 min de leitura

Saiba como calcular o décimo terceiro salário em 2026
Saiba como calcular o décimo terceiro salário em 2026

Com a aproximação do fim do ano, o pagamento do décimo terceiro salário torna-se um dos temas centrais para trabalhadores com carteira assinada. O benefício, garantido pela Constituição Federal e regulamentado por leis específicas, é calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço prestado ao longo de 2026. Para aqueles que trabalharam os 12 meses do ano, o valor integral corresponde a um salário bruto, enquanto quem atuou por um período menor recebe o montante proporcional.

A fórmula básica para o cálculo consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Para fins de contagem, considera-se como mês completo qualquer período em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Caso o colaborador tenha iniciado suas atividades após o dia 15 de um determinado mês, esse período não entra na contagem para o benefício, sendo contabilizado apenas a partir do mês subsequente, desde que cumprido o requisito mínimo de dias.

Trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões, horas extras e adicional noturno, devem ter atenção redobrada. Segundo o advogado trabalhista Felipe Scheifer de Castilho, esses valores não devem ser ignorados no cálculo. A legislação determina que tais verbas habituais integrem o décimo terceiro, sendo necessário realizar a média desses pagamentos ao longo do ano. O objetivo é garantir que o benefício reflita a realidade salarial do trabalhador, e não apenas o salário-base fixo.

O pagamento do abono é dividido em duas parcelas. A primeira, que funciona como um adiantamento, deve ser quitada até o dia 30 de novembro e não sofre descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. A segunda parcela tem como prazo limite o dia 20 de dezembro. No entanto, como essa data cai em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira.

Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, como o INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do benefício. É importante notar que o cálculo desses encargos sobre o décimo terceiro é realizado de forma independente da folha de pagamento mensal, seguindo regras tributárias próprias. Além disso, caso o trabalhador tenha recebido comissões ou horas extras em dezembro, eventuais diferenças podem ser ajustadas até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, conforme orientações do eSocial.

Para conferir se o valor recebido está correto, o trabalhador deve verificar se todos os meses com pelo menos 15 dias de serviço foram contabilizados e se as médias de adicionais foram devidamente incluídas. Em caso de divergências entre o valor depositado e o esperado, a recomendação é buscar esclarecimentos junto ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou consultar um profissional especializado em direito trabalhista para sanar dúvidas sobre o cálculo individual.

Fontes consultadas

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