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Economia

Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores em Santa Catarina

Medida permite que trabalhadores afetados por desastres naturais retirem até R$ 6.220 por conta vinculada.

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Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores em Santa Catarina
Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores em Santa Catarina

Moradores de 42 municípios de Santa Catarina foram habilitados a solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício foi liberado para atender a população que teve suas residências diretamente atingidas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pelas autoridades competentes.

A modalidade permite o saque de até R$ 6.220 por conta vinculada, sendo o valor limitado ao saldo disponível do trabalhador. Entre os eventos climáticos e geológicos que dão direito ao benefício estão enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas, vendavais, tempestades e deslizamentos de terra registrados nas regiões afetadas.

Na região do Meio-Oeste catarinense, diversas cidades constam na relação de localidades habilitadas, como Herval d'Oeste, Ibicaré, Água Doce, Presidente Castello Branco, Rio das Antas e Ouro Verde. Cada município possui um cronograma específico e prazos próprios definidos para que os cidadãos possam realizar o procedimento.

As datas-limite para a solicitação variam conforme o decreto de cada localidade. Entre os prazos estabelecidos, constam cidades com encerramento de pedidos previstos ainda para o final de 2026, enquanto outros municípios estendem o prazo para janeiro de 2027.

O regulamento estabelece que o saque pode ser requerido para cada evento adverso caracterizado como desastre natural, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra da mesma modalidade.

Para realizar o pedido, os interessados devem utilizar o aplicativo do FGTS em dispositivos móveis. Na plataforma, é necessário selecionar a opção de saque digital, escolher a modalidade de calamidade pública, indicar o município correspondente e preencher as informações de endereço.

Como parte do processo de validação, a Caixa Econômica Federal exige o envio de documentos digitalizados, incluindo documento de identificação com foto, uma selfie do trabalhador segurando o documento e um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da situação de emergência.

Caso o comprovante de endereço esteja registrado em nome do cônjuge ou companheiro, é obrigatório anexar também a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável para garantir a aprovação do benefício.

Fontes consultadas

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