Pular para o conteúdo
Política

STF adia votação sobre fretamento de ônibus e Lei da Buser

Supremo Tribunal Federal deixa novamente para outra data a definição sobre a validade de normas estaduais para transporte de passageiros.

Por 2 min de leitura

STF adia votação sobre fretamento de ônibus e Lei da Buser
STF adia votação sobre fretamento de ônibus e Lei da Buser

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez, nesta quarta-feira, a votação de um processo fundamental para definir os limites do poder dos estados na regulamentação do fretamento de ônibus. O julgamento envolve a Lei nº 23.941 de 2021, de Minas Gerais, amplamente conhecida como a "Lei da Buser", e desperta grande interesse de plataformas digitais de transporte, empresas tradicionais de fretamento e operadoras de linhas regulares.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, decidiu não aceitar os pedidos de associações do setor para atuarem como assistentes e amigos da causa momentos antes da sessão. O processo constava na pauta do plenário, mas os ministros priorizaram a análise de outros temas. Ao realizar a leitura da pauta para o dia seguinte, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, não mencionou o retorno do caso para julgamento.

A controvérsia jurídica em torno da legislação mineira gira em torno da exigência do chamado circuito fechado, modelo em que um mesmo grupo de passageiros precisa realizar os trajetos de ida e volta utilizando o mesmo veículo. A norma também impõe restrições como a apresentação antecipada da lista nominal de passageiros com até seis horas de antecedência, a proibição de vendas individualizadas de bilhetes por intermediários e vedações a viagens com características idênticas às de linhas regulares.

Aprovada originariamente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais após a derrubada de vetos do governador Romeu Zema em 2021, a lei busca diferenciar o transporte fretado do serviço público regular de passageiros. As regras preparam penalidades severas para o transporte clandestino e irregular, incluindo multas elevadas e a remoção dos veículos flagrados descumprindo as determinações legais.

A discussão sobre o modelo de circuito fechado versus o circuito aberto impacta diretamente o planejamento operacional e os custos das empresas do setor. Enquanto o circuito fechado obriga o retorno dos mesmos passageiros, o modelo aberto permitiria a reutilização do veículo em rotas independentes, modificando a dinâmica competitiva entre as agências tradicionais e as novas tecnologias de mobilidade urbana baseadas em aplicativos.

O impacto do julgamento não se restringe ao território mineiro. A decisão final do STF servirá de baliza jurídica para estabelecer a competência dos entes federativos na regulação do setor em todo o país, redefinindo as fronteiras entre o fretamento eventual ou contínuo e o transporte coletivo regular intermunicipal.

Fontes consultadas

Leia também