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Economia

TST condena Vivo e terceirizada por caso de atendente grávida

Tribunal elevou para R$ 30 mil indenização após trabalhadora gestante ser forçada a vomitar em lixeira no posto de trabalho.

Por 2 min de leitura

TST condena Vivo e terceirizada por caso de atendente grávida
TST condena Vivo e terceirizada por caso de atendente grávida

A Telefônica Brasil, operadora da marca Vivo, e uma empresa terceirizada de telemarketing foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma operadora que foi obrigada a vomitar em uma lata de lixo durante a gestação. A decisão unânime da sétima turma do TST alterou o valor de R$ 5 mil estipulado anteriormente em segunda instância.

O episódio ocorreu em função de rigorosas regras de produtividade e controle de tempo de pausa no ambiente de trabalho. A funcionária prestou serviços para a Vikstar Contact Center entre junho de 2018 e fevereiro de 2019, atuando no atendimento a clientes da operadora de telefonia. Conforme o processo, o uso do banheiro exigia autorização prévia e era limitado a cinco minutos.

Durante a gravidez, os enjoos frequentes exigiam idas mais constantes ao sanitário, o que gerava ameaças de punições por abandono do posto de trabalho devido ao tempo excedido. Em uma das ocasiões, para não interromper o atendimento aos clientes e evitar prejuízos às métricas do sistema, um supervisor levou uma lata de lixo para que ela pudesse vomitar diretamente em sua mesa, situação testemunhada por outra colega.

Ao analisar o recurso, a ministra relatora Margareth Costa apontou que a conduta patronal demonstrou perversidade e sacrificou a integridade física e psíquica da trabalhadora em prol da produtividade. A magistrada destacou que a situação foi muito além de um simples controle de uso de banheiros e violou a proteção constitucional garantida à gestação e à maternidade, caracterizando uma grave afronta à dignidade humana.

Em nota oficial, a Telefônica Brasil declarou que repudia veementemente a violação de direitos trabalhistas, lamentou o ocorrido com a funcionária e ressaltou que não mantém contrato de prestação de serviços com a Vikstar há mais de cinco anos. A empresa foi responsabilizada de forma subsidiária pelo TST.

A defesa da terceirizada e as empresas envolvidas negaram, ao longo do processo, o controle abusivo do uso dos banheiros e alegaram que só tomaram conhecimento da gravidez após o ajuizamento da ação trabalhista. Apesar disso, a decisão de última instância manteve a condenação unânime, embora ainda caibam novos recursos perante o próprio TST e o Supremo Tribunal Federal.

Fontes consultadas

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