Agências do DF oferecem vagas e empresas antecipam 13º em 2026
Distrito Federal disponibiliza mais de mil vagas de emprego enquanto calendário de 2026 altera prazo de pagamento do décimo terceiro.
As agências do trabalhador do Distrito Federal disponibilizam 1.040 vagas de emprego nesta terça-feira para candidatos com diversos níveis de escolaridade e com ou sem experiência prévia. Os postos de trabalho oferecem remunerações que podem alcançar até R$ 3,2 mil, com oportunidades distribuídas por diferentes regiões e setores de atuação na capital federal.
Entre os destaques da oferta de trabalho está o cargo de técnico de refrigeração, situado no Setor de Habitações Individuais, que conta com a maior remuneração do lote e exige o ensino fundamental completo para a única vaga disponível. Outro destaque expressivo é a função de auxiliar de cozinha, que concentra 65 oportunidades direcionadas à Zona Industrial do Guará, com salário fixado em R$ 1.682 e exigência de escolaridade equivalente ao fundamental completo.
Para concorrer às vagas disponíveis, os interessados podem realizar o cadastro do currículo por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou comparecer presencialmente a uma das unidades das agências do trabalhador durante os dias úteis, no horário das 8h às 17h. Caso o trabalhador não localize uma oportunidade alinhada ao seu perfil de imediato, o cadastro permanece armazenado no sistema para futuras seleções de acordo com a demanda corporativa.
Empregadores e empresários que pretendem ofertar postos de trabalho ou utilizar a infraestrutura das agências para a realização de entrevistas também podem recorrer ao cadastramento nas unidades físicas, por e-mail ou por meio do Canal do Empregador. A iniciativa busca facilitar a conexão entre a mão de obra disponível e as necessidades do mercado local.
Em paralelo às oportunidades de inserção no mercado de trabalho formal, os trabalhadores com carteira assinada deverão receber a segunda parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada no ano de 2026. A alteração no cronograma ocorre porque o prazo tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo, obrigando os empregadores a realizarem o depósito no último dia útil anterior, fixado em sexta-feira, 18 de dezembro.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela do benefício permanece com limite de pagamento estipulado para 30 de novembro, uma segunda-feira, correspondendo à metade do valor total sem a incidência de descontos previdenciários ou de Imposto de Renda. A legislação trabalhista garante o direito ao décimo terceiro a todos os empregados com vínculo formal, sendo o valor integral pago a quem trabalhou o ano todo ou de forma proporcional para os contratados durante o exercício, considerando como mês completo aquele com ao menos 15 dias de serviço.