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Economia

Pagamento do décimo terceiro salário de 2026 tem prazos definidos

Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela até o dia 30 de novembro.

Por 3 min de leitura

Pagamento do décimo terceiro salário de 2026 tem prazos definidos
Pagamento do décimo terceiro salário de 2026 tem prazos definidos

Os trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho já podem se organizar para o recebimento do décimo terceiro salário em 2026. Conforme a legislação vigente, estipulada pela Lei 4.749/1965, a primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. O abono anual também é garantido a aposentados, pensionistas e outros segurados da Previdência Social.

O pagamento pode ser realizado em parcela única ou dividido em duas etapas, conforme a escolha do empregador. No caso do parcelamento, a primeira parte corresponde a cerca de 50% do valor bruto da remuneração, sem a incidência de descontos obrigatórios como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. A legislação permite ainda que as empresas antecipem essa primeira quantia entre os meses de fevereiro e novembro.

Para a segunda parcela, o prazo legal estabelecido é o dia 20 de dezembro. No entanto, como essa data cairá em um domingo em 2026, o depósito será antecipado para o dia 18 de dezembro, que será uma sexta-feira. Essa alteração busca garantir que o repasse ocorra dentro da legalidade, proporcionando um suporte financeiro aos cidadãos antes das festas de fim de ano.

Diferente da primeira etapa, a segunda parcela inclui os abatimentos legais. Por esse motivo, o valor líquido recebido pelo trabalhador costuma ser menor do que o montante anterior. Além disso, os profissionais que já receberam um adiantamento do abono durante o período de férias não recebem uma nova primeira parcela em novembro, pois o valor correspondente já foi quitado e será deduzido no cálculo final.

O cálculo do décimo terceiro considera o salário integral e o número de meses trabalhados ao longo do ano. Quem permaneceu empregado durante os doze meses recebe o equivalente a um salário mensal. Para os profissionais que ingressaram na empresa ao longo do ano, o pagamento é proporcional, sendo necessário o trabalho de pelo menos quinze dias em um mês para que ele seja contabilizado na conta.

A situação apresenta regras diferenciadas para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Para aposentados e pensionistas que já recebiam seus pagamentos até o mês de abril, o governo federal antecipou o repasse do abono anual, efetuando os depósitos nas folhas de abril e maio. Já os segurados que passaram a receber os benefícios após esse período recebem o décimo terceiro junto com a folha regular de novembro, desde que preencham os requisitos legais.

Caso ocorra descumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento, com a ausência do depósito da primeira parcela até 30 de novembro ou da segunda até o limite de dezembro, a orientação inicial é buscar o setor de Recursos Humanos da empresa. Se o problema persistir, o trabalhador pode registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o Ministério Público do Trabalho, órgãos que fiscalizam e podem aplicar penalidades aos empregadores.

Fontes consultadas

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