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Saúde

Anvisa proíbe comercialização de produtos de limpeza irregulares

Medida atinge itens da Cedro Química e da Araújo Produtos de Limpeza devido à falta de registro e de autorização de funcionamento.

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Anvisa proíbe comercialização de produtos de limpeza irregulares
Anvisa proíbe comercialização de produtos de limpeza irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e do uso de produtos de limpeza irregulares de duas empresas no país. A medida, oficializada nesta sexta-feira (23), abrange o percarbonato de sódio essencial da Cedro Química Ltda. ME e todos os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.

De acordo com as resoluções publicadas no Diário Oficial da União, as sanções foram aplicadas porque os itens não possuem a devida regularização sanitária. No caso da Araújo Produtos de Limpeza, a situação é agravada pelo fato de a empresa operar sem a Autorização de Funcionamento (AFE), documento obrigatório emitido pelos órgãos de vigilância.

A decisão da agência reguladora também determina o recolhimento imediato do percarbonato de sódio fabricado pela Cedro Química. Para a Anvisa, qualquer mercadoria comercializada sem passar pelos trâmites oficiais de avaliação e controle é classificada como clandestina, impedindo a verificação de sua segurança e eficácia.

A falta de dados confiáveis sobre a composição e os métodos de fabricação desses materiais representa riscos diretos aos consumidores. Segundo o órgão federal, o manuseio de saneantes clandestinos pode provocar reações adversas severas, tais como queimaduras na pele, irritações cutâneas e oculares, problemas respiratórios, ferimentos e intoxicações graves.

Para atuar legalmente no setor de saneantes no Brasil, as companhias precisam cumprir exigências rigorosas. Entre os requisitos estão a obtenção de um alvará de funcionamento, concedido após inspeções da vigilância sanitária, e o registro ou a notificação prévia de cada mercadoria.

A Anvisa esclarece que o grau de controle varia conforme a categoria do produto. Itens de menor toxicidade, como sabões, detergentes, lava-roupas e limpadores básicos, necessitam apenas de notificação de produção e venda. Em contrapartida, formulações com maior potencial de risco, a exemplo de desinfetantes com ação antimicrobiana e esterilizantes, exigem registro obrigatório.

Fontes consultadas

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