Pular para o conteúdo
Saúde

Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de picolé e suplemento

Agência reguladora apontou a presença de ingredientes sem avaliação de segurança para uso nas categorias de alimentos.

Por 2 min de leitura

Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de picolé e suplemento
Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de picolé e suplemento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou, nesta segunda-feira, o recolhimento imediato e a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo de dois produtos no país. A medida afeta o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e o suplemento alimentar Body Strong Protein.

De acordo com as diretrizes do órgão regulador, a decisão foi motivada pela constatação de ingredientes que não possuem avaliação de segurança adequada para utilização em suas respectivas categorias de alimentos, gerando um alerta sanitário para os consumidores.

O primeiro item alvo da restrição é o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. A inspeção técnica identificou a presença de melatonina e inositol na formulação do doce.

Segundo a agência reguladora, embora essas substâncias possuam autorização para aplicações específicas, elas não podem ser incluídas livremente em qualquer alimento. A melatonina é permitida exclusivamente em suplementos alimentares, enquanto o inositol tem o uso liberado em suplementos e em compostos líquidos prontos para consumo.

Na mesma data, o órgão determinou o recolhimento do suplemento alimentar Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela empresa Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.

O problema identificado neste segundo produto foi a presença de peptistrong, que consiste em uma proteína de fava hidrolisada. O ingrediente carece de avaliação de segurança regulamentada para ser utilizado em alimentos, motivando a proibição total de sua propaganda, venda e uso.

Com as determinações publicadas, os estabelecimentos comerciais devem interromper a disponibilização dos itens afetados, e os consumidores que adquiriram os produtos devem evitar o consumo até novas orientações das autoridades sanitárias competentes.

Fontes consultadas

Leia também