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Economia

Casas Bahia firma acordo para indenizar 4 mil demitidos

A proposta prevê o pagamento individual de R$ 7,5 mil e regras para futuras demissões coletivas.

Por 2 min de leitura

Casas Bahia firma acordo para indenizar 4 mil demitidos
Casas Bahia firma acordo para indenizar 4 mil demitidos

O Grupo Casas Bahia fechou um acordo judicial para pagar uma indenização de R$ 7,5 mil a cerca de 4 mil trabalhadores que foram demitidos em agosto deste ano. O acerto foi negociado em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e passa pela análise e homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília.

A audiência de conciliação para oficializar o entendimento ocorre nesta quinta-feira (15) e é conduzida pelo juiz Rogério Neiva, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da capital federal. A sessão conta com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TRT-10 no YouTube.

Pelo pacto estabelecido entre a rede varejista e a entidade representativa dos trabalhadores, a quantia de R$ 7.500 será repassada de forma individual a cada ex-funcionário afetado pelos cortes. Esse valor será quitado de maneira complementar às verbas rescisórias regulares decorrentes do encerramento do contrato de trabalho.

Além do montante indenizatório, o documento firmado estabelece obrigações para a empresa em eventuais cenários futuros. Ficou definido que os sindicatos deverão participar obrigatoriamente de negociações prévias antes de qualquer nova demissão coletiva, acompanhando regras específicas para evitar conflitos trabalhistas.

O entendimento também estipula penalidades financeiras severas caso a companhia venha a descumprir qualquer uma das condições acordadas durante o processo. Mecanismos foram desenhados para assegurar que os pagamentos das indenizações ocorram de forma garantida, considerando o contexto de recuperação judicial em que a varejista se encontra.

A origem da disputa judicial remonta ao mês de agosto, quando a CNTC acionou a Justiça do Trabalho para questionar a legalidade dos desligamentos em massa. A acusação apontava que as dispensas ocorreram de maneira unilateral, sem a devida abertura de negociação coletiva prévia com as entidades sindicais.

Em resposta à contestação, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília havia concedido uma medida cautelar determinando a suspensão provisória dos efeitos das demissões e o restabelecimento temporário dos vínculos empregatícios. Com a construção do acordo atual, o impasse jurídico caminha para uma resolução definitiva mediante a conciliação das partes envolvidas.

Fontes consultadas

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