TST reconhece responsabilidade objetiva de empresa em atropelamento de gari
A decisão unânime da 7ª turma considerou que a coleta de lixo urbano é uma atividade de risco em vias públicas.
A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa é objetivamente responsável pelos danos sofridos por um gari que foi atropelado enquanto realizava a coleta de lixo em uma via pública. A decisão, tomada de forma unânime, estabeleceu que a atividade apresenta riscos inerentes que justificam a responsabilização do empregador, mesmo quando o acidente é causado por terceiros.
O trabalhador atropelado sofreu múltiplas fraturas, passou por procedimentos cirúrgicos e ficou com sequelas permanentes que o impossibilitam de exercer atividades braçais. Em razão disso, ele acionou a Justiça para buscar reparação pelos prejuízos decorrentes do acidente de trabalho.
Em instâncias anteriores, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia reconhecido que o atropelamento ocorreu durante a jornada de trabalho, mas retirou a responsabilidade da empresa. Na visão daquela corte, o ato foi provocado por um motorista particular sem culpa da empregadora, além de entender que a coleta de lixo não configurava risco suficiente para a aplicação da responsabilidade objetiva, que dispensa a comprovação de culpa.
Inconformado com o entendimento regional, o trabalhador recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Agra Belmonte, pontuou que a jurisprudência da corte assegura que a intervenção de terceiros não anula a responsabilidade da empresa quando o dano está atrelado aos perigos habituais da profissão.
Com a definição da responsabilidade objetiva da empregadora, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho. Caberá agora à corte regional analisar os pedidos de indenização formulados pelo gari, uma vez que o acórdão não fixou automaticamente o valor de uma eventual reparação financeira.
Em outro contexto recente envolvendo o TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado anunciou o lançamento do livro "Modelo Brasileiro de Políticas Públicas Referenciadas no Trabalho e Emprego". O evento está programado para o dia 22 de outubro, na sede do TRT da 2ª Região, em São Paulo.
A publicação, editada pela Mizuno, aborda a relevância do fortalecimento de ações voltadas à valorização profissional e ao desenvolvimento social. O livro propõe reflexões sobre a dignidade humana, a inclusão social e o aprimoramento de iniciativas voltadas para o cenário do trabalho no país.
Fontes consultadas
- Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo | Juristas juristas.com.br
- TST Best Bets: October 13, 2026 sports.yahoo.com
- TST responsabiliza empresa por atropelamento de gari durante cumprimento da jornada de trabalho csb.org.br
- Projeto de Marcos Tavares veta cálculo de insalubridade de agentes de saúde sobre o salário mínimo atlaspublico.com.br