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Justiça suspende desconto em aposentadoria de idosa com câncer

Tribunal entendeu que o bloqueio de rendimentos comprometia a subsistência e o tratamento médico da beneficiária.

Por 2 min de leitura

Justiça suspende desconto em aposentadoria de idosa com câncer
Justiça suspende desconto em aposentadoria de idosa com câncer

A Justiça do Trabalho suspendeu a penhora da aposentadoria de uma mulher de 73 anos que foi diagnosticada com câncer de mama. A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que acolheu o recurso apresentado pela idosa, recebedora de um benefício mensal de R$ 3.911,14. Ela alegou que o bloqueio financeiro prejudicava diretamente sua subsistência e o custeio do tratamento médico.

Os magistrados avaliaram que o caso exigia uma distinção em relação à regra geral adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para penhoras de rendimentos. O chamado Tema 75 do TST permite a constrição de até 50% dos ganhos líquidos para o pagamento de dívidas trabalhistas, desde que seja garantido ao devedor o recebimento de ao menos um salário mínimo.

A relatora do processo, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, pontuou que a aplicação da regra geral pressupõe condições normais de saúde e capacidade financeira. No entanto, a idade avançada da mulher, a gravidade do diagnóstico oncológico e a dependência exclusiva da aposentadoria justificaram afastar o entendimento padrão.

Segundo a magistrada, o desconto sobre o benefício poderia comprometer a continuidade do tratamento contra o câncer e expor a idosa a riscos severos de agravamento da doença. A relatora também recordou que a legislação brasileira estabelece proteções específicas para pessoas diagnosticadas com enfermidades graves.

Outro ponto determinante para o colegiado foi a presença de outros oito devedores responsabilizados solidariamente pela dívida. Para a relatora, manter a retenção na renda de uma pessoa idosa e gravemente doente, quando existem outros responsáveis pelo débito, representaria uma medida desproporcional e excessivamente rigorosa.

Com base no princípio da menor onerosidade da execução, previsto no Código de Processo Civil, a decisão destacou que a busca por patrimônio dos demais devedores ou de empresas do mesmo grupo econômico deve ter prioridade antes de atingir valores destinados à sobrevivência da mulher.

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